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MP altera o Programa Mover e permite a importação direta de autopeças

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a medida provisória (MP) 1.249/2024 , que permite a importação direta de autopeças não...

05/08/2024 às 11h36
Por: Redaçao Fonte: Agência Senado
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A MP 1.249/2024 altera regra do Programa Mover relacionada à importação de peças automotivas - Foto: Rodrigo Felix Leal/SEIL
A MP 1.249/2024 altera regra do Programa Mover relacionada à importação de peças automotivas - Foto: Rodrigo Felix Leal/SEIL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a medida provisória (MP) 1.249/2024 , que permite a importação direta de autopeças não produzidas no Brasil. O texto, que altera o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), foi publicado noDiário Oficial da Uniãodesta segunda-feira (5).

O programa Mover está previsto na Lei 14.902, de 2024 , que contém um capítulo específico sobre o regime de autopeças não produzidas no país. Com a mudança, a importação pode ser efetuada diretamente por uma empresa habilitada pelas modalidades de encomenda ou conta e ordem.

A legislação obriga a empresa interessada na importação a investir no Brasil 2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico no setor automotivo. De acordo com a MP 1.249/2024, cujas regras entram imediatamente em vigor, a obrigação de investir pode recair sobre a empresa que encomenda ou que adquire a peça importada.

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