O Projeto de Lei 1323/24 prorroga por cinco anos o prazo para que os municípios com até 50 mil habitantes encerrem os lixões e adotem a destinação adequada dos resíduos sólidos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A Lei dos Resíduos Sólidos previa inicialmente prazo até 2014 para o fim dos lixões a céu aberto em todos os municípios. Em 2019, o Congresso Nacional alterou a norma e concedeu mais cinco anos, até o final de 2020. Já os municípios com até 50 mil habitantes pelo Censo de 2010 que elaboraram plano de gestão de resíduos sólidos e definiram tarifas para esse serviço tiveram prazo maior, até 2 de agosto de 2024.
“A prorrogação do prazo proporcionará aos municípios um tempo adicional para a busca de alternativas viáveis de gestão de resíduos, sem comprometer serviços essenciais”, afirma o autor da proposta, deputado Adriano do Baldy (PP-GO).
“A transição para uma gestão mais sustentável deverá ser gradual e planejada, e a extensão do prazo por mais cinco anos oferece uma oportunidade para o desenvolvimento de estratégias eficazes”, explica o parlamentar.
Alternativas
A proposta em análise determina que os municípios com até 50 mil habitantes favorecidos pela prorrogação adotarão as seguintes medidas:
Pelo texto, o governo federal deverá disponibilizar recursos para municípios, a fim de auxiliar na implementação dessas medidas. Órgãos ambientais estaduais e municipais serão os responsáveis por fiscalizar o cumprimento da futura lei.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pela Câmara, o projeto será encaminhado para votação no Senado.
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