16°C 28°C
Indaiatuba, SP
Publicidade

CCJ pode votar mudança de prazos de inelegibilidade nesta quarta

O projeto de lei complementar que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade volta à pauta da Comissão de Constituição e J...

19/08/2024 às 11h10
Por: Redaçao Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Weverton apresentou relatório favorável ao PLP 192/2023; caso aprovado na CCJ, texto segue para o Plenário - Foto: Pedro França/Agência Senado
Weverton apresentou relatório favorável ao PLP 192/2023; caso aprovado na CCJ, texto segue para o Plenário - Foto: Pedro França/Agência Senado

O projeto de lei complementar que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade volta à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta ( PLP 192/2023 ) é um dos seis itens a serem analisados na reunião de quarta-feira (21), que tem previsão de início às 10h.

A matéria, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), chegou a ser inserida na reunião da CCJ na semana passada, mas teve sua votação adiada após um pedido de vista do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O projeto conta com relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA), com duas emendas de redação. Além das mudanças relacionadas aos prazos, o projeto altera outras regras quanto inelegibilidade e à sua suspensão.

Hoje a lei define que o político que se tornar inelegível (ou seja, ficar impedido de se candidatar) não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

Pelo texto, a Lei de Inelegibilidade ( Lei Complementar 64, de 1990 ) é alterada pela proposta para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos, contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso. As novas regras, caso o projeto vire lei, terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes.

Para Weverton, o projeto "aperfeiçoa a legislação eleitoral sobre inelegibilidade, especialmente a alteração pertinente ao prazo de duração da inelegibilidade, aqui igualado e limitado em todas as hipóteses para coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incidem de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia".

Abuso de poder

No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente.

Afastamento da inelegibilidade

Quanto às condições de elegibilidade, o texto determina que devem ser analisadas no registro da candidatura, mas que a Justiça Eleitoral poderá reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, se ocorridas até a data da diplomação, quando ela atesta que o candidato foi eleito de forma efetiva e está apto a tomar posse no cargo. Hoje, entende-se que qualquer mudança após o registro pode afastar a inelegibilidade.

Furto de cabos

A CCJ deve analisar ainda o projeto de lei que agrava a pena para os crimes de furto e receptação de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. A matéria será votada em caráter terminativo e, caso seja aprovada e não haja recurso para análise em Plenário, seguirá direto para votação da Câmara dos Deputados.

O projeto altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para prever causa de aumento de pena para os crimes de furto e de receptação de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviço público.

Pela legislação em vigor, a pena para o furto vai de um a quatro anos de prisão e multa. Para a receptação, a punição pode chegar à reclusão de oito anos. O PL 2.459/2022 estabelece que, no caso de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, as penas sejam aumentadas entre um terço e o dobro.

O texto, a ser apreciado em caráter terminativo na CCJ, é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e conta com relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Ele acatou emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), pela qual a pena será acrescida de 1/3 ao dobro se o furto for de insumo, equipamento ou estrutura relacionados.

Doação de alimentos

Também volta a pauta da CCJ o projeto de lei (PL) 2.874/2019 , do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). O substitutivo, apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), contém diretrizes e instrumentos de incentivo a doações, como dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Inspeção sanitária

Os senadores podem votar ainda o PL 3.958/2019 , do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que autoriza os municípios a realizar a inspeção sanitária de produtos de origem animal destinados à venda em outros estados. O senador Jaques Wagner (PT-BA) é favorável à medida.

A íntegra da pauta da CCJ pode ser conferida aqui .

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Indaiatuba, SP
25°
Parcialmente nublado

Mín. 16° Máx. 28°

25° Sensação
7.2km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h14 Nascer do sol
06h36 Pôr do sol
Seg 29° 15°
Ter 31° 18°
Qua 32° 20°
Qui 33° 21°
Sex 32° 21°
Atualizado às 14h04
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,02%
Euro
R$ 6,04 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,40%
Bitcoin
R$ 592,388,14 -2,71%
Ibovespa
129,125,51 pts 1.74%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade