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CAE adia análise de projeto que regulamenta cigarros eletrônicos

A pedido do próprio relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), o projeto ( PL 5.008/2023 ) que regulamenta a produção e a comercialização de cigarros ...

20/08/2024 às 12h51
Por: Redaçao Fonte: Agência Senado
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Votação do PL 5.008/2023, que tem Eduardo Gomes como relator, ficou para o dia 3 de setembro - Foto: Roque de SáAgência Senado
Votação do PL 5.008/2023, que tem Eduardo Gomes como relator, ficou para o dia 3 de setembro - Foto: Roque de SáAgência Senado

A pedido do próprio relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), o projeto ( PL 5.008/2023 ) que regulamenta a produção e a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil foi retirado da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A votação da matéria estava prevista para esta terça-feira (20), após compromisso assegurado por um acordo partidário, mas deve retornar à pauta da comissão no dia 3 de setembro, quando a reunião será presencial.

Eduardo Gomes, que apresentou parecer pela aprovação do projeto da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), lamentou a quebra do acordo para análise do texto nesta terça-feira, em reunião semipresencial.

Segundo ele, disputas eleitorais municipais e ideológicas acabaram "contaminando o debate" sobre o tema e "recaindo, injustamente, sob o mandato do presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso [PSD-GO]". De acordo com Gomes, apesar de Vaderlan já ter se manifestado contra o projeto, tem recebido críticas por ter pautado a matéria, decisão que, conforme explicou o relator, está além dos poderes de presidente.

Ele afirmou que "a realidade brasileira se impõe", com o aumento expressivo da comercialização e consumo dos cigarros eletrônicos, exigindo assim um posicionamento do Senado.

— É uma matéria difícil, que tem um embate na realidade da população brasileira porque nós estamos falando sobre uma coisa que existe, que não é proibido, que é clandestino e está na casa de todo mundo, basta o brasileiro fazer um movimento rápido que chega na casa dele umvape[cigarro eletrônico] sem ele saber o que está fumando, o que está consumindo. Assim como também crianças — disse.

O texto já teve a votação adiada algumas vezes, a última delas no dia 9 de julho, quando foi aprovado um requerimento do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), e a votação foi adiada para 20 de agosto. O projeto foi debatido em audiência pública na CAE e numa sessão temática em Plenário, com a participação de senadores e especialistas.

Vanderlan Cardoso disse que o presidente da comissão não pode pautar “somente aquilo a que ele é favorável” e criticou a circulação de desinformações sobre a condução dos trabalhos na CAE.

— Eu nunca tomei decisão aqui que não fosse de acordo com a comissão. São 27 senadores e senadoras titulares e 27 suplentes nesta comissão. Então essa desinformação que tem sido levada à população tem prejudicado muito o nosso trabalho. Em especial, eu estou falando sobre esse projeto — declarou.

Desagravo

Senadores da CAE manifestaram solidariedade a Vanderlan e destacaram sua atuação como "correta, democrática e condizente com os acordos firmados".

— Mesmo que essa pauta tivesse sido feita de uma forma que não nos agradasse, não por sua iniciativa, mas por um acordo, esse ato não o define — disse a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Zenaide Maia (PSD-RN), Izalci Lucas (PL-DF), Margareth Buzetti (PSD-MT) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) também defenderam o trabalho realizado pelo presidente da CAE.

— O Senado não pode deixar de pautar uma matéria pelo simples fato de ter gente a favor e ter gente contra. O que vai decidir isso é a votação — lembrou Omar Aziz.

No entanto, os mesmos parlamentares manifestaram voto contrário ao projeto. Eles disseram acreditar que a aprovação do projeto não será capaz de acabar com a clandestinidade e o contrabando do produto. Os senadores ainda alegaram que a aprovação da matéria vai levar a pressão de gastos sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) com a demanda de cuidados pelas famílias e ainda a perda de produtividade na economia.

Para eles, o governo precisa investir em campanhas educativas e ações de combate, fiscalização e punição para quem comercializa cigarros eletrônicos.

— Precisamos, sim, de campanhas seguidas de publicidade mostrando os danos que são causados à saúde. Todos nós sabemos que o maior interesse disso é a indústria do fumo. Sabemos isso, mas temos que discutir. E que se faz necessário que o Ministério da Saúde mostre à população isso aí. E também concordo com que não é legalizando os cigarros eletrônicos, porque a gente sabe que ele mata a curto, médio e longo prazo — acrescentou Zenaide Maia.

Carta aberta

Apontado pelo relator como responsável pela quebra do acordo, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse entender que diante da relevância da matéria a análise precisaria ocorrer em reunião presencial.

— Esse sistema remoto serve apenas para projetos que não têm nenhum tipo de polêmica, que são acordados previamente, aí tudo bem — afirmou.

Girão também apresentou uma carta aberta assinada por 80 entidades médicas contrárias a matéria. Na nota, encabeçada pela Associação Médica Brasileira (AMB), juntamente com a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, as entidades reiteram sua posição contrária à mudança na regulamentação desses dispositivos eletrônicos.

Regras

Os cigarros eletrônicos, formalmente chamados de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), mas também conhecidos comovapes, pods, mods, conforme o modelo, foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2009. O PL 5.008/2023 autoriza e regulamenta sua produção, comercialização, exportação, importação e consumo.

Conforme o texto, o consumo do dispositivo estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados. A venda ou o fornecimento para menores de 18 anos ficam proibidos e quem desobedecer estará sujeito a multa que varia de R$ 20 mil a R$ 10 milhões e detenção de dois a quatro anos. O relator aumentou o valor mínimo da multa, que, no texto original, era de R$ 10 mil e previu o reajuste periódico, conforme regulamento.

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