A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) e estende até 2029 os incentivos a esse setor e ao de tecnologias da informação e comunicação (TIC).O PL 13/2020 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM) e segue para análise do Plenário em regime de urgência.
A proposta muda a política industrial para a produção de materiais utilizados para a condução de correntes elétricas e matéria-prima para a produção de chips que integram os mais diversos aparelhos eletrônicos, como celulares, televisores, videogames e computadores.
O projeto cria o Programa Brasil Semicon, de incentivo ao avanço tecnológico por meio de pesquisa, desenvolvimento, inovação, design, produção e aplicação de componentes semicondutores, displays e painéis solares.
Para monitorar e avaliar o programa, será criado o Conselho Gestor do Brasil Semicon, cujas atribuições serão definidas em regulamento a ser editado em até 6 meses da publicação da futura lei.
Relatórios estimam, segundo o relator, que o gasto global apenas no setor de TIC para o ano de 2024 situa-se em US$ 5,2 trilhões, ao mesmo tempo em que, do total de investimentos realizados em 2023, apenas 1,6% foram no Brasil.
Omar Aziz destacou que outros países investem na diminuição da dependência de semicondutores na área da logística, considerando que tal dependência, durante a pandemia da covid-19, paralisou a produção de diversas indústrias pela falta dos componentes, usados em diversos processos produtivos.
— Nesse sentido, políticas voltadas aos setores de TIC e de semicondutores são relevantes para aumentar a competitividade nacional, criar empregos de alto valor agregado e gerar renda à população — ressaltou.
Os senadores Izalci Lucas (PL-DF), Zenaide Maia (PSD-RN), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Esperidião Amin (PP-SC) disseram que a proposta é um instrumento necessário para reforçar a soberania do país e estimular o desenvolvimento econômico. Eles também ressaltaram ser preciso contar com ferramentas de avaliação sobre os resultados da política pública, que deverá ser avaliada a cada 5 anos.
— Muitos dos benefícios que nós aprovamos deixam de considerar uma avaliação elementar. Eu queria deixar aqui gravado [no texto] avaliação sobre três aspectos: geração ou manutenção de emprego; melhoria da nossa competitividade; e benefício para o consumidor. Trabalho, competitividade e benefício para o consumidor. Acho que esse trinômio tem que estar presente na avaliação [da política de incentivos] — disse Amin.
Pelo texto, ficam estendidos até 31 de dezembro de 2029 os incentivos tributários e demais benefícios concedidos ao setor de tecnologia industrial pela Lei 11.484, de 2007 , de criação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), pela Lei de Informática ( Lei 8.248, de 1991 ) e pela lei que dispõe sobre a política industrial para o setor de TIC e de semicondutores ( Lei 13.969, de 2019 ).
O prazo será automaticamente estendido até 31 de dezembro de 2073, caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias dispense os incentivos de observarem a vigência máxima de 5 anos, obrigatória em proposições legislativas que concedam ou ampliam benefícios tributários.
Além disso, a proposição altera o decreto-lei que dispõe sobre os bens produzidos na Zona Franca de Manaus (Decreto-Lei 288, de 1967) para aumentar em 10% o redutor do imposto de importação aos bens de Tic com tecnologia desenvolvida no país que possuam matéria-prima ou componente de origem estrangeira e sejam destinados ao mercado interno.
A proposta autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) a atuarem na estruturação e no apoio financeiro a empreendimentos novos ou já existentes que serão ampliados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
A atuação desses órgãos envolve linhas de crédito ou de garantia para financiamento de custos, com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Entre as iniciativas que poderão ser financiadas estão:
A linha de crédito poderá ajudar ainda em operações de emissão de ações para acionistas minoritários ou participação em fundos de investimento.
O projeto amplia as isenções estabelecidas pelo Padis. Atualmente, existe isenção para PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de aparelhos e equipamentos utilizados no processo produtivo de tecnologias, assim como softwares e insumos.
Além desses itens, o texto concede isenção do Imposto de Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), adicionando produtos intermediários, materiais de embalagem, partes e peças de aparelhos e equipamentos incorporados ao ativo da empresa como beneficiários.
Entretanto, para as mercadorias importadas, a isenção do Imposto de Importação não valerá se houver similar nacional. Por outro lado, caberá à empresa produtora do bem similar comprovar a produção e similaridade, segundo termos da legislação.
Para o resultado tributável obtido com os serviços prestados pelos setores, o projeto concede isenção de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo o texto, podem ser beneficiados, por exemplo, os seguintes serviços:
A partir de 2029, a política de incentivo, por meio de crédito financeiro, a pessoas jurídicas que exerçam atividades de produção de bens de tecnologia da informação e comunicação e invistam em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação neste setor deverá ser avaliada a cada 5 anos. Caso haja alguma decisão para mudanças, as empresas deverão ter prazo de 24 meses para adaptação.
Nos tipos de gastos que podem ser considerados de pesquisa e desenvolvimento, o projeto inclui aqueles com obras civis de infraestrutura de laboratórios de pesquisa de Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) no âmbito de projetos que usam recursos de aplicações mínimas exigidas das empresas como contrapartida pelos benefícios fiscais.
A lei do Padis atualmente exige que empresas beneficiadas com isenções de tributos invistam no país, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no mínimo o equivalente a 5% de seu faturamento bruto no mercado interno. O projeto determina que esse percentual incida apenas sobre o faturamento bruto incentivado.
Além disso, se a empresa continuar aplicando ao menos 1% desse faturamento com a venda dos produtos por meio de convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, poderá destinar os outros 4% para programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologia e informação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação ou para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).
Com informações da Agência Câmara
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