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Novas regras para cotas raciais em eleições serão promulgadas nesta quinta

Foi convocada para esta quinta-feira (22), às 15h30, sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação da Emenda Constitucional 133, que estab...

21/08/2024 às 19h18
Por: Redaçao Fonte: Agência Senado
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Emenda que será promulgada teve origem na PEC 9/23, aprovada em 15 de agosto pelo Plenário - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Emenda que será promulgada teve origem na PEC 9/23, aprovada em 15 de agosto pelo Plenário - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Foi convocada para esta quinta-feira (22), às 15h30, sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação da Emenda Constitucional 133, que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados a candidatos negros. A nova emenda constitucional teve origem na aprovação da PEC 9/2023 . A sessão será no Plenário do Senado Federal.

O texto que será promulgado perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas. Mas, para que os débitos sejam efetivamente cancelados, esses valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.

A emenda também obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas. A exigência da aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já é válida para as eleições deste ano.

O texto estende, ainda, a imunidade tributária de partidos políticos (e seus respectivos institutos ou fundações) a sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias.

Refis para partidos

A emenda cria um programa de refinanciamento de dívidas semelhante ao Refis, mas específico para partidos políticos, seus institutos ou suas fundações. O objetivo é que a dívida original seja submetida apenas à correção monetária — e que sejam perdoados juros e multas acumulados.

Os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses. Os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar as multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral.

Os recursos desse fundo poderão ser utilizados para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada.

As novas regras valerão para os órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado.

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