O Projeto de Lei 3146/24, do deputado José Medeiros (PL-MT), permite que o presidente e o vice-presidente da República fiquem com presentes recebidos. Conforme o projeto, "não configuram quaisquer ilícitos cível, penal, eleitoral e
administrativo os presentes recebidos pelo presidente e vice-presidente da
República, desde que o sejam em caráter personalíssimo, sendo necessária
apenas e sua declaração perante a Receita Federal do Brasil para fins de recolhimento de tributos".
O projeto também anistia "todos os atos pretéritos do recebimento de presentes por ex-presidentes e vice-presidentes da República".
José Medeiros afirma que o projeto se deve às recentes discussões a respeito do tema, envolvendo não apenas ex-presidente Jair Bolsonaro, como também o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.
"É preciso reconhecer que, dado o elevado posto que ocupa, o presidente da República, enquanto chefe de Estado, pode ser agraciado, em sua pessoa física, com alguns presentes por outras autoridades, sem que disso resulte, por si só, qualquer ilicitude, desde que não haja conflito de interesses", afirmou o deputado.
“A ilegalidade não se presume. É preciso que haja a comprovação concreta de que o recebimento dos presentes se deu em um contexto não republicano e de favorecimento escuso àqueles que presentearam”, acrescenta o deputado.
Carro blindado
Em outro ponto, o projeto disciplina ainda o direito ao uso de carro blindado por ex-presidente e ex-vice-presidente da República, quando isso for necessário para proteção da vida. O não cumprimento da medida caracterizará crime de responsabilidade.
“Dado o quadro de extrema polarização política, ex-presidentes podem ser alvos de ameaças e tentativas de atentado”, observa José Medeiros.
A Lei 7.474/86 , que trata da segurança de ex-presidentes, estabelece o direito a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República. A regra vigente não aborda o direito específico a carro blindado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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