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Senado vota nova chance para réu pagar indenização nesta quarta

O Plenário do Senado analisa na quarta-feira (6) o projeto de lei que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz antes de...

04/03/2024 às 10h31
Por: Redaçao Fonte: Agência Senado
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O Plenário também fará a 4ª sessão de discussão da PEC que isenta IPVA para veículos com mais de 20 anos - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Plenário também fará a 4ª sessão de discussão da PEC que isenta IPVA para veículos com mais de 20 anos - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Plenário do Senado analisa na quarta-feira (6) o projeto de lei que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. O PL 2.812/2023 é um dos três itens da pauta da sessão deliberativa marcada para ter início às 14h.

A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos”. Ou seja: pedir uma indenização.

Relatado pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), o texto altera o Código de Processo Civil ( Lei 13.105, de 2015 ) para estabelecer que seja dada uma nova oportunidade ao réu. Somente depois de um novo descumprimento é que a tutela específica pode ser convertida em indenização. A mudança vale para processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária.

O texto recebeu relatório favorável de Dorinha e chegou a ser pautado na sessão de terça-feira (27). No entanto, a votação foi adiada para que a relatora analisasse emenda de Plenário apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), dando um prazo de 15 dias para o pagamento nos casos de responsabilidade contratual, se for solicitada a conversão da obrigação em uma indenização.

IPVA

O Senado realiza ainda a quarta sessão de discussão para votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2023 , que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres com mais de 20 anos de fabricação. Ao todo, são necessárias cinco sessões de discussão para que a matéria seja votada em primeiro turno.

Apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) e outros senadores, a PEC já conta com o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu relatório de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).

A PEC 72/2023 estende a imunidade já prevista na Constituição (inciso III, parágrafo 6º, artigo 155) para abranger os veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação. Os senadores que assinam a proposta apontam que, de 2020 a 2021, veículos desse tipo passaram de 2,5 milhões para 3,6 milhões no país. Eles citam o aumento considerável no preço dos carros, também em relação aos usados, e a queda do poder aquisitivo da população como fatores que dificultam a troca por um carro novo.

As PECs passam por cinco discussões em Plenário antes de serem votadas em primeiro turno. A aprovação ocorre quando o texto é acatado por no mínimo dois terços dos senadores (54), após dois turnos de deliberação. Para que a mudança constitucional se efetive, a proposta tem de ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Segurança alimentar

Os senadores também darão continuidade às sessões de discussão sobre a PEC 17/2023 , que inclui a segurança alimentar entre os direitos sociais. Será a terceira, das cinco sessões necessárias para a votação em primeiro turno.

De autoria do senador Alan Rick (União-AC), e subscrita por 34 senadores, a proposta altera o artigo 6º da Constituição.

O texto foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que apresentou voto favorável e emenda à proposição, aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em novembro de 2023.

A emenda sugerida pela relatora expressa que “o direito social à alimentação observará os preceitos da segurança alimentar e nutricional, com a garantia de que todos, em todos os momentos, tenham acesso físico e econômico regular e permanente a alimentos suficientes e seguros, de forma saudável, cultural, social, econômica e ambientalmente sustentável, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais”.

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