O Projeto de Lei 2987/23 determina que os órgãos e entidades públicos adotem medidas de segurança adequadas para proteger os dados contra acessos não autorizados ou ataques cibernéticos. Eles deverão assegurar a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade, auditabilidade, integridade, imutabilidade e permanência.
Para isso, poderão apresentar plano estratégico, inclusive com a utilização de blockchain. A tecnologia blockchain é um mecanismo de banco de dados avançado que permite o compartilhamento transparente de informações na rede de uma empresa ou órgão público.
De acordo com o projeto, os órgãos públicos poderão estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, para viabilizar a adoção de tecnologias avançadas e garantir a segurança e interoperabilidade dos dados.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere as medidas na Lei de Acesso à Informação .
Ataques cibernéticos
Segundo o autor do projeto, deputado Caio Vianna (PSD-RJ), atualmente a gestão dos dados públicos é promovida por meio de serviços centralizados. “Essa abordagem enfrenta diversos desafios, como vazamentos, ataques cibernéticos e problemas técnicos, o que coloca em risco a segurança dos dados”, alertou Vianna.
“Segundo a Agência Brasil, somente em 2021, o governo brasileiro enfrentou quase cinco mil incidentes cibernéticos”, lembrou o deputado.
Caio Vianna considera crucial explorar soluções inovadoras que garantam a segurança, imutabilidade e permanência dos dados. "Independentemente de quem esteja gerenciando-os”, avaliou.
“Nesse cenário, a tecnologia blockchain se mostra como o caminho. Por meio dessa tecnologia, é possível assegurar que os dados inseridos em uma rede de computadores distribuída e descentralizada sejam mantidos seguros e potencialmente imutáveis.”
O parlamentou citou exemplo já desenvolvido na administração pública brasileira: o bConnect, uma rede blockchain desenvolvida para a Receita Federal pelo Serpro (empresa de tecnologia da informação do governo federal).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Mín. 16° Máx. 27°