21°C 29°C
Indaiatuba, SP
Publicidade

STF veta recursos públicos para promoção do golpe militar de 1964

Tese de julgamento deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes

27/09/2024 às 20h40
Por: Redaçao Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recursos públicos não podem ser utilizados para financiar eventos de promoção ao golpe militar de 1964. A decisão foi proferida em julgamento virtual que foi finalizado no dia 6 deste mês. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (27) pelo site da Corte.

O entendimento do Supremo foi motivado por uma ação protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) para manter a decisão da primeira instância que barrou o governo do então presidente Jair Bolsonaro de exaltar o golpe nos quartéis das Forças Armadas.

Em 2020, o Ministério da Defesa determinou a promoção da Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, documento que deveria ser lido nos quartéis de todo o país para "comemorar" os 56 anos do golpe militar.

O recurso chegou ao Supremo após a segunda instância da Justiça Federal liberar a realização do ato militar.

Por 8 votos a 3, a Corte seguiu voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a Constituição de 1988 não admite o enaltecimento de golpes militares. Para o ministro, a comemoração constitui ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.

"Admitir a utilização da estrutura estatal para a veiculação da mensagem combatida nestes autos, portanto, tem o grave potencial de vilipendiar o próprio sistema constitucional democrático, pois almeja introjetar, no imaginário da população brasileira, a legitimação do regime ditatorial em contraposição ao qual a própria Constituição de 1988 foi erigida", disse Mendes.

Com a decisão, foi firmada uma tese de julgamento que deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.

"A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”, definiu o STF.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça rejeitaram o recurso por razões processuais. Para os ministros, a tese do julgamento não poderia ser formada por repercussão geral para todos os casos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Indaiatuba, SP
21°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 29°

22° Sensação
2.06km/h Vento
94% Umidade
100% (4.64mm) Chance de chuva
05h14 Nascer do sol
06h40 Pôr do sol
Sáb 31° 21°
Dom 32° 21°
Seg 32° 22°
Ter 22° 21°
Qua 20° 18°
Atualizado às 05h04
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 6,02 -0,04%
Euro
R$ 6,35 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,66%
Bitcoin
R$ 616,512,05 +1,67%
Ibovespa
124,610,41 pts -2.4%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade