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Projeto estabelece medidas de proteção contra violência a entregador de aplicativo

Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

07/10/2024 às 15h36
Por: Redaçao Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3539/23 estabelece medidas de proteção contra violência física, psicológica, patrimonial e moral aos entregadores de aplicativo em serviço. O projeto garante aos entregadores em situação de violência, em razão do exercício das suas funções, o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita.

Os casos de violência descritos na proposta configuram dano presumido para o cálculo da indenização, independentemente de prova do prejuízo.

Nos casos de violência patrimonial, quando devidamente comprovada autoria, materialidade e nexo de causalidade, a plataforma de aplicativo responderá solidariamente com o causador do dano, podendo ao final valer-se de ação regressiva por perdas e danos (cobrando o ressarcimento por parte do causador do dano).

Medidas de segurança serão veiculadas por meio da plataforma de aplicativo, com informações prévias sobre a forma e o modo que se dará o contato e a entrega da prestação de serviço.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, são formas de violência, entre outras:

  • física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
  • psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica;
  • patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Programas educacionais
Como medida de prevenção, a União, estados, Distrito Federal e municípios deverão promover programas educacionais que disseminem valores éticos de respeito à dignidade, com a perspectiva de gênero, classe social e de raça ou etnia.

Segundo o autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), hoje os quase 400 mil brasileiros que trabalham como entregadores de aplicativos estão diariamente expostos aos mais diferentes tipos de agressão no exercício de suas atividades.

“Esses profissionais, utilizam-se de bicicletas e motocicletas para realizar as entregas e, não bastassem os riscos que encontram no trânsito, também temem por sua integridade física, mental e pela integridade de seu instrumento de trabalho, considerando os reiterados casos noticiados por todo o País”, afirma.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também no Senado.

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