O Projeto de Lei 2485/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que bem colocado em leilão judicial para pagar dívida seja arrematado por valor menor que 50% da avaliação, sem que isso caracterize preço vil.
Para que isso ocorra, é necessário que o bem seja arrematado diretamente por particular após tentativas frustradas de leilão judicial e havendo risco da depreciação.
Atualmente, o Código de Processo Civil impede que seja aceito preço vil em leilão judicial de bem penhorado, assim entendido o preço inferior a 50% do valor da avaliação.
Jurisprudência
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) afirma que o projeto de sua autoria inclui na lei regra já prevista em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A corte reconhece a possibilidade de arrematar o bem em valor menor que 50% da avaliação, desde que a venda ocorra após tentativas frustradas de alienação judicial e seja feita diretamente a particular.
“Torna-se necessária a adequação do texto da norma processual à jurisprudência e à própria realidade dos fatos”, disse Donizette.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Mín. 18° Máx. 24°