A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que cria a Política Nacional de Segurança Escolar e agrava as penalidades de diversos crimes ocorridos em escolas, como porte ilegal de arma, importunação sexual, roubo e homicídio. A proposta ( PL 2.036/2023 ), do senador Alan Rick (União-AC), ainda precisa passar pelas Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Educação (CE).
A matéria recebeu parecer favorável sob a forma de texto alternativo do senador Esperidião Amin (PP-SC), que foi lido pelo senador Sérgio Moro (União-PR). Durante a discussão, o senador acatou emenda de redação para que a futura lei venha a ser chamada de Lei Helley de Abreu, em homenagem a professora que lutou com um agressor que invadiu uma creche em Janaúba, em Minas Gerais. Ela salvou a vida de dezenas de alunos e morreu com quase 90% do corpo queimado. O crime ocorreu em outubro de 2017.
— Só nos últimos dez anos, houve mais de 50 mortes em ataques em escolas, como aquele caso de Janaúba, lá em Minas Gerais, em que a Profa. Helley teve o corpo queimado e depois faleceu. Oito crianças foram queimadas vivas, criancinhas de dois a quatro anos. E aquela professora sacrificou sua própria vida. A Professora Helley de Abreu tinha perdido um filhinho que morreu afogado, e aquelas crianças da creche, de quem ela cuidava, a ajudaram a superar a perda do seu filhinho — lembrou o senador Rick.
O projeto considera como segurança escolar a garantia de ambiente isento de ameaças para alunos, professores e toda a comunidade escolar. O objetivo é trazer paz e ordem social não somente dentro da escola mas também nas regiões próximas aos estabelecimentos de ensino.
O substitutivo do senador EsperidiãoAmin reuniu contribuições de mais dois projetos que tramitavam em conjunto com o PL 2.036/2023. Um deles é o PL 2.052/2023 , do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que trata da criação da guarda escolar e segurança armada nas escolas; e o outro é o PL 2.092/2023 , da ex-senadora Ivete da Silveira (SC), que cria a Política Nacional de Prevenção de Ataques Violentos a Instituições de Ensino.
Conforme o relatório, o policiamento ostensivo nas proximidades das instituições de ensino, inclusive as de nível superior, caberá à Polícia Militar dos estados, mas poderá ser auxiliado por guardas municipais. O texto também permite a criação de guarda escolar ou contratação de serviço privado de segurança armada.
Se couber no orçamento das escolas, tanto públicas quanto privadas, as unidades escolares terão que implantar os seguintes mecanismos de segurança para prevenir ataques: canal de denúncia; criação de grupo de avaliação de risco para analisar essas denúncias; alarme e botão de pânico; circuito fechado de televisão.
Também terão que instalar controle de acesso com presença de pelo menos um vigilante em todos os turnos; presença de pelo menos um psicólogo e um assistente social no estabelecimento escolar, em todos os turnos; e o desenvolvimento de projetos e ações que promovam a cultura da paz e o diálogo.
Poderá haver revista individual para entrada nas escolas, inclusive com detector de metais portátil e a instalação de pórticos de segurança, que podem conter detectores de metais e escâneres corporais, desde que não apresentem risco à saúde.
O projeto agrava diversas penas para crimes ocorridos em escolas. Ele altera o Código Penal( Decreto-Lei 2.848,de 1940) , ao transformar o homicídio em escola de ensino fundamental de crime simples para homicídio qualificado, com pena de prisão de 12 a 30 anos. O crime de roubo no ambiente escolar obterá agravamento de pena. A lei estabelece, atualmente, pena de quatro a 10 anos de prisão, assim como para o roubo simples. Mas com o projeto, se ocorrer em escolas, a pena será aumentada de um terço até metade.
Atualmente, o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito tem pena de prisão de três a seis anos. Pelo projeto, quem portar arma de fogo em geral (não apenas de uso restrito) em ambiente escolar também vai ter a mesma penalidade.
Já o crime de importunação sexual, conforme legislação vigente, estabelece pena de um a cinco anos. Pelo projeto, se esse crime ocorrer em escola ou no meio de transporte coletivo a pena será de dois a seis anos. O texto também equipara a prática de atos libidinosos com alunos em ensino fundamental ao estupro de vulnerável, com pena de oito a 15 anos.
O PL cria também o Conselho Nacional de Segurança Escolar. O órgão promoverá encontro nacional anual para nivelamento, padronização e debate da política e da doutrina voltadas à segurança escolar em geral e à prevenção específica de ataques.
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