A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização emitidos pelos produtores e importadores de biocombustível. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), o Projeto de Lei 3149/20 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Benes Leocádio (União-RN).
Pelo texto, a participação será proporcional à biomassa entregue às usinas produtoras de etanol, conforme sua nota de eficiência energético-ambiental.
Em princípio, a participação será de 60% das receitas geradas com a venda de créditos obtidos pela produção de biocombustível com a cana-de-açúcar entregue. A mudança ocorre no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que prevê mecanismo de incentivo à produção desse tipo de combustível renovável.
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