A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 117/23, que estabelece regras para o repasse do couvert a artistas que se apresentam em estabelecimentos comerciais. Pelo texto aprovado, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), os valores cobrados a título de couvert deverão ser totalmente repassados ao artista contratado.
O couvert artístico é a taxa cobrada por restaurantes, bares, shoppings ou outros estabelecimentos comerciais por oferecer uma atração artística ao vivo.
Relatório de conferência
A proposta também obriga os estabelecimentos comerciais a apresentarem um relatório de presença de público e de pagantes, além de permitir que o artista, ou pessoa indicada por ele, cheque os valores cobrados e efetivamente pagos pelas apresentações.
O relator, deputado Alfredinho (PT-SP), lembrou que músicos e outros artistas dificilmente são contratados com cachês previamente definidos, submetendo-se quase sempre a uma remuneração variável, conforme a quantidade de clientes do local.
“Ao instituir medidas de transparência e controle, a proposta oferece garantias aos artistas, permitindo a eles monitorar e assegurar a correta arrecadação e repasse dos valores devidos”, afirma o relator.
Quem não repassar o total do couvert ao artista estará sujeiro a multa equivalente ao valor total efetivamente arrecadado.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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