A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à pessoa com deficiência o direito de ingressar e permanecer com seu cão de assistência em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. O projeto, que teve origem do Senado, retorna àquela Casa devido às mudanças feitas pelos deputados.
Foi aprovado em Plenário, nesta terça-feira (12), um substitutivo da relatora, deputadaJulia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 10286/18, segundo o qual o cão de serviço é aquele treinado para realizar tarefas mitigadoras de barreiras às atividades dessas pessoas visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. O uso desses cães será possível também por parte de pessoas com condição de saúde grave que exija essa assistência.
Segundo Julia Zanatta, a proposta vai ampliar o alcance da legislação atual. "Deve-se garantir às pessoas com qualquer deficiência – e não somente deficiência visual – o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência", disse.
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) afirmou que a proposta garante o direito à inclusão. "Inclusão não é um direito negociável, não é um favor."
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também defendeu o direito das pessoas com deficiência ao cão de assistência. "São cuidadores, às vezes, mais eficientes e, certamente, mais fieis que muitos humanos até", disse.
O texto lista seis categorias de cães, conforme o tipo de treinamento:
Regulamento
Vários aspectos sobre os requisitos e procedimentos necessários ao uso do cão de serviço serão explicitados em regulamento posterior, como:
Discriminação
O PL 10286/18 considera ato de discriminação, sujeito à aplicação de multa, qualquer prática que impeça ou dificulte o exercício do direito de portar o cão de serviço, cabendo ao regulamento estipular os critérios para a imposição de multas e demais sanções cabíveis, sem prejuízo das penalidades previstas em outras legislações.
Por outro lado, a relatora incluiu dispositivo que prevê a observância de normas e regulamentos vigentes, especialmente os de proteção da saúde pública e à segurança nos transportes.
Quanto ao transporte aéreo, o regulamento poderá prever situações em que a companhia poderá se negar a embarcar o cão de serviço que apresente agressividade, sinais de doença, falta de higienização ou porte incompatível com as condições de segurança da aeronave e de seus ocupantes.
Além disso, deverá listar requisitos relacionados à segurança operacional nos meios de transporte e ao bem-estar do cão de serviço.
Todas as mudanças entram em vigor depois de 90 dias da publicação do projeto como lei.
Mín. 15° Máx. 24°