O Plenário do Senado vota na terça-feira (19) o projeto de lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). O limite para a isenção é de 10 mil dólares (cerca de R$ 57 mil), para importação por pessoa física para uso próprio.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o Projeto de Lei 3.449/2024 , do deputado José Guimarães (PT-CE), incorpora o texto das MPs 1.236/2024 e 1.271/2024 , sobre o tema de tributação simplificada, e da MP1.249/2024 , sobre o programa Mover. A proposta da Câmara está pendente de parecer do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE).
A MP 1.236/2024 foi publicada após a sanção da Lei 14.902, de 2024 , que mudou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, mas acabou perdendo a validade. No entanto, já foi regulamentada pela Portaria MF 1.086, de 2024, prevendo que o mecanismo de cobrança definido pela lei valerá apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme.
O Remessa Conforme havia sido criado em 2023 e previa isenção do Imposto de Importação para produtos de até 50 dólares. No entanto, com a nova lei, essa faixa de preço passou a ser tributada também, incluindo medicamentos.
Após a portaria, a tributação dos medicamentos voltou a ser isenta quanto a esse imposto (federal) para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos a cumprir exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto altera ainda o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Lei 14.902, de 2024). O Mover prevê incentivo de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular soluções tecnológicas mais sustentáveis, como veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
O projeto acrescenta dois dispositivos à lei do Mover para deixar explícito que as importações com a redução de alíquota poderão ser feitas também por terceiros (tradings).
Outro projeto em pauta é o PL 2.251/2022 , da Presidência da República, que autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada de Cabo Verde.
Aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Relações Exteriores (CRE), a proposta permite a transferência de propriedade do Lote 44 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, para a construção da embaixada de Cabo Verde.
Também está prevista a votação de projeto que assegura prioridade nos atendimentos nos tribunais e na administração pública a pessoas com deficiência. Para isso, os processos deverão ter um selo identificador.
O texto é um substitutivo do senador Eduardo Girão (Novo-CE) ao PL1.354/2019 , da Câmara dos Deputados. A proposta original previa esse benefício apenas a pessoas enquadradas no Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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