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Comissão aprova autorização para delegado anotar restrição no Renavam para veículos utilizados em crimes

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

26/11/2024 às 17h55
Por: Redaçao Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o delegado de polícia a anotar no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) restrições para veículos utilizados em crimes.

Atualmente, a lei já autoriza os delegados a solicitarem aos departamentos de Trânsito de estados e do Distrito Federal a anotação de restrições relacionadas a roubo ou furto de veículo. Pela proposta, eles passarão a poder anotar diretamente no sistema do Renavam restrições para veículos utilizados na prática de crimes.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 2623/24, do deputado Thiago Flores (Republicanos-RO). O texto original autorizava a autoridade policial a solicitar aos órgãos de trânsito a anotação de restrição por crime.

O relator, no entanto, optou por conceder mais autonomia aos policiais, que poderão fazer as anotações diretamente no sistema do Renavam. “A medida pretende conferir maior celeridade no registro de restrições que impeçam a transferência ou a circulação de veículos utilizados como instrumento, objeto ou produto de infração penal”, afirma o relator.

Conforme o texto, o Departamento Nacional de Trânsito, responsável pela organização e manutenção do Renavam, deverá disponibilizar funcionalidade que permita o acesso da autoridade policial ao referido sistema para inserção e exclusão das anotações de restrição de ilícito.

Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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