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Projeto aprovado em comissão equipara menor sob guarda a filho para fins previdenciários

Já aprovado pelo Senado, projeto segue para sanção presidencial

28/11/2024 às 12h52
Por: Redaçao Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6399/13 , que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Já aprovado pelo Senado, o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), seguirá para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.

A guarda
A guarda judicial é um mecanismo temporário que coloca a criança em situação de vulnerabilidade sob cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção.

Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a esses menores a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.

Parecer a favor
O p
arecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao projeto. “Essa medida se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, bem como com os princípios da isonomia e da proteção integral”, avaliou.

Reforma da Previdência
A reforma da Previdência (
Emenda Constitucional 103 ) excluiu o menor sob guarda da condição de beneficiário para fins de pensão por morte.

Em 2021, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083 , o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei de Benefícios da Previdência Social deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também o menor sob guarda.

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