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Projeto institui campanha de prevenção de crimes contra crianças e adolescentes cometidos com uso de IA

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê que o Poder Executivo regulamente a lei, caso aprovada

08/03/2024 às 13h26
Por: Redaçao Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 177/24 institui a Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes Cibernéticos, cometidos por meio do uso indevido da inteligência artificial, contra crianças e adolescentes. A campanha visa desencorajar o uso de sites de inteligência artificial para criar qualquer material que exponha ou ridicularize crianças e adolescentes.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê que o Poder Executivo regulamente a lei, caso aprovada. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil para a execução da campanha.

Objetivos
Entre os objetivos da campanha estão:

  • promover debates sobre ética e consequências dos crimes cometidos por meio do uso indevido de novas tecnologias;
  • desenvolver ações educativas, devendo ser divulgadas pela internet, em emissoras de rádio e televisão, em cartazes e folhetos educativos;
  • conscientizar professores, familiares e alunos sobre os perigos do uso indevido da inteligência artificial;
  • conscientizar e alertar a sociedade sobre a existência da pornografia infantil deepfake, aumentada pelo uso da inteligência artificial;

“A campanha proposta não só visa conscientizar as crianças e adolescentes sobre os riscos associados ao uso indiscriminado de plataformas de inteligência artificial, mas também busca promover a participação ativa da comunidade na abordagem desses temas e na identificação precoce de crimes, minimizando os impactos sobre as vítimas”, afirma o deputado Saullo Vianna (União-AM), autor da proposta.

O texto prevê que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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