A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta para 3 a 20 anos o tempo mínimo de internação compulsória de réus inimputáveis em razão de a pessoa ter doença mental ou desenvolvimento mental incompleto quando cometeu o crime. Atualmente, a internação compulsória decidida pelo juiz tem um prazo mínimo de 1 a 3 anos. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do ex-deputado Delegado Waldir (GO), o Projeto de Lei 1637/19 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP). O parecer foi lido em Plenário pela deputada Carla Zambelli (PL-SP).
O projeto também aumenta de 1 para 3 anos o intervalo das avaliações a que o internado será submetido, por meio de laudo multidisciplinar, para se decidir sobre a necessidade de manutenção, substituição ou suspensão da medida.
Tipo de crime
O texto estipula prazos mínimos conforme o tipo de crime, sendo de 7 anos nos crimes com violência ou grave ameaça e de 15 anos nos crimes com resultado morte.
O inimputável é considerado pelo Código Penal como a pessoa inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
No entanto, apesar das avaliações previstas de três em três anos, o projeto permite a suspensão da internação apenas depois do tempo mínimo, levando, no caso de internação por crime que resultou em morte, a uma internação de 15 anos.
Outro prazo que muda é aquele no qual a internação poderá ser retomada se a pessoa liberada pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. Esse período passa de 1 ano para 5 anos.
Já a internação determinada pelo juiz em qualquer fase do tratamento ambulatorial poderá ocorrer também “como garantia da ordem pública”. Hoje, isso é possível apenas se for necessário para fins curativos.
Reforma manicomial
Nas votações, a Federação PT-PCdoB-PV, o PSB e a Federação Psol-Rede tentaram excluir trechos do texto, mas os destaques foram rejeitados pelo Plenário.
Segundo a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), a avaliação a cada três anos "reduz o contato com a ciência e com os médicos, fazendo com que essas pessoas fiquem abandonadas". "E isso não existe mais. No mundo inteiro, estão sendo modernizados os tratamentos, as medicações, a convivência com a sociedade”, declarou.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem interferido no tema sem amparo na lei. “Essas pessoas são inimputáveis e, como não podem responder por seu crime em presídio comum, elas têm que ficar trancafiadas ou isoladas do convívio da sociedade onde? Em hospitais psiquiátricos. Mas estão [o CNJ] determinando o fechamento”, criticou.
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), o CNJ "usurpou a competência do Parlamento para instituir essa política antimanicomial". "Pessoas com transtorno mental simplesmente serem colocadas nas ruas. Ou ficarão sujeitas a serem internadas em hospitais se houver vaga pelo SUS”, afirmou.
Já a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) considerou o projeto um retrocesso. “O que se quer aqui é generalizar a internação compulsória, atacando a reforma psiquiátrica e tirando direitos humanos das pessoas com transtornos mentais, indo na contramão da saúde pública. Será uma vergonha se aprovarmos esta matéria”, disse.
Hospital de custódia
Na lei que viabilizou o fim dos manicômios judiciais (Lei 10.216/01), o projeto prevê que o poder público deverá providenciar unidades adequadas, com infraestrutura física e equipe multidisciplinar especializada a fim de promover programas de reinserção social e acompanhamento psicossocial dos pacientes submetidos a medidas de segurança.
A internação deverá ocorrer em unidades em que o internado compulsoriamente seja separado dos demais pacientes e receba tratamento humanizado e seguro, ou em setores e alas de estabelecimentos de saúde.
Outra alternativa é o uso de estabelecimentos de saúde que forneçam serviços de atenção à saúde mental, desde que também tenham condições de separar o inimputável de maior periculosidade dos demais pacientes.
Nova medida
O texto aprovado cria ainda uma nova medida de segurança pela qual o juiz pode optar: a liberdade vigiada com acompanhamento psicossocial e fiscalização judicial.
Esse tipo de medida será aplicada a indivíduos cuja condição clínica não exija internação compulsória, mas que precisem de monitoramento contínuo para evitar riscos de reincidência ou agravamento.
A liberdade vigiada incluirá obrigatoriamente:
Mín. 16° Máx. 27°