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Campanha #LiberaMinhaNet debate acesso a serviço de internet igualitário e de qualidade

Restrição de dados de internet móvel é tema central da campanha que luta pela igualdade de acesso à internet

13/03/2024 às 18h36
Por: Redaçao Fonte: Brasil de Fato
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Campanha #LiberaMinhaNet debate acesso a serviço de internet igualitário e de qualidade

O pacote de dados móveis acaba sempre na pior hora, não é mesmo? Precisa realizar um pagamento via pix? Você não consegue. Tem que enviar algum material de forma on-line? O e-mail não carrega. Deseja solicitar um transporte por aplicativo ou verificar a veracidade de notícias do WhatsApp? Nada funciona. A única solução então é buscar uma rede de Wi-Fi aberta ou gastar o suado dinheiro da reserva de emergência para contratar mais um pacote de dados. A verdade é que, independente da solução, a internet já se tornou um serviço essencial para a população, que não tem mais como viver no mundo atual sem acesso de qualidade à rede.

Nesse sentido, com o objetivo de promover uma mudança significativa no cenário do acesso à internet no Brasil, visando uma rede mais justa, aberta e acessível a todos, a Coalizão de Direitos na Rede em parceria com o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e o Data_Labe, lança a campanha “#LiberaMinhaNet” como uma voz contra a desigualdade no acesso ao serviço de internet. A proposta central da campanha é a luta pelo fim do atual sistema de franquia de dados, e a oferta de planos de internet móvel que assegurem uma velocidade mínima para utilização após o consumo dos dados, promovendo a liberdade de acesso sem restrições.

A jornalista e diretora de fotografia atuante junto ao Centro Popular do Audiovisual (CPA), Samara Souza, explica que a campanha #LiberaMinhaNet quer refletir sobre inclusão social, cidadania e dignidade. De acordo com a profissional, o acesso pleno aos dados móveis promove algo essencial para um ser cidadão: o direito de se comunicar e de ser porta voz de suas perspectivas. “A limitação ao serviço, além de ser um fator excludente de pessoas sem renda, aumenta o abismo de acesso a informações e deixa de integrar uma parte importante que são as bases com as cidades”, afirma.

Uma pesquisa realizada em 2021, pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), aponta que 52% das pessoas entrevistadas não acessam serviços públicos devido às restrições de seus pacotes de dados, que limitam o acesso a apenas alguns aplicativos e redes sociais, impossibilitando que a população tenha acesso a um serviço de internet igualitário e de qualidade. Esse modelo de franquia de dados adotado desde 2016 pelas operadoras de telefonia, impõem restrições significativas aos usuários, limitando a quantidade de dados disponíveis para o uso da internet móvel, forçando os usuários a adquirirem pacotes adicionais.

Outro dado preocupante foi revelado pela pesquisa TIC Domicílios de 2022, quando aponta que 36 milhões de brasileiros não têm acesso à internet. Dentro desse montante, a região Nordeste aparece em segundo lugar, com 28% da população sem acesso ao serviço essencial de internet.

Uma das pessoas afetadas é a moradora do Assentamento Maceió, no município de Itapipoca, Regilane Alves. De acordo com a assentada, a ferramenta de dados móveis não funciona com qualidade na comunidade onde reside. “De vez em quando eu consigo área em cima da geladeira, deixo o celular pra carregar as mensagens e depois respondo”, relata. Para Regilane, a internet hoje é imprescindível tanto para trabalho quanto para os estudos e a falta de conectividade já fez com que Regilane passasse por alguns constrangimentos.

“Eu quase perdi uma oportunidade de emprego por conta dessa dificuldade de área. Eu era jovem assessorada do CETRA e surgiu uma vaga em um projeto e me chamaram para uma entrevista, eles mandaram mensagem num dia de sexta e eu só fui saber no domingo à noite, quando coloquei o celular em cima da geladeira, recebi a mensagem e imediatamente liguei para o coordenador técnico”, destaca.

A campanha #LiberaMinhaNet destaca o respaldo legal para sua causa, citando a Constituição Federal (art. 170 e art. 174), a Lei 12.965/14 (art. 7o) que reconhece o acesso à internet como serviço essencial, e o Decreto nº 8.771/16 que aborda as hipóteses de quebra da neutralidade. Ao restringir o acesso à internet e permitir o uso gratuito de dados apenas para alguns aplicativos específicos, as operadoras violam princípios fundamentais da Constituição Federal e do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

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