O Projeto de Lei 196/24 prevê prazo de validade para o chamado testamento de emergência, feito de próprio punho, sem testemunhas, em circunstâncias excepcionais, como risco iminente de morte. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o testamento perde validade se, em 90 dias, ele não for confirmado em procedimento mais comum de elaboração de testamento, como a presença de três testemunhas. Também deixa de valer se quem elaborou o documento não morrer nas circunstâncias excepcionais que justificaram a redação. Atualmente, fica a critério do juiz a confirmação o testamento de emergência.
Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, passada a situação causadora da excepcionalidade, há necessidade de se confirmar o testamento pelas vias ordinárias. “Essa via não pode se converter em alternativa tendente a burlar as formalidades legais para a elaboração de testamento, que foram pensadas para resguardar a vontade real do declarante”, disse.
A sugestão da proposta, de acordo com Laura Carneiro, veio da 7ª Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2015.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.
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