Instituições financeiras poderão usar contratos de repasse interfinanceiro para garantir a emissão de letras de crédito do agronegócio (LCA). Proposta com esse objetivo passou nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Agricultura (CRA). O PL 5.523/2023 segue para decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA). O relatório foi lido pelo senador Beto Faro (PT-PA) na reunião, presidida por Alan Rick (União-AC).
Atualmente, apenas os bancos e as confederações e cooperativas integrantes de sistemas cooperativos de crédito podem usar como lastro da LCA um título de crédito representativo de repasse interfinanceiro, desde que esse título favoreça uma única cooperativa do sistema e a totalidade dos recursos se destine a apenas uma operação de crédito rural.
Com a nova permissão trazida pelo projeto, se um produtor rural tomar um empréstimo no banco para financiar o plantio, por exemplo, o banco pode emitir e vender títulos garantidos pelo seu direito de receber o valor do financiamento. Parte dos recursos obtidos com a venda desses títulos necessariamente tem que ser direcionada ao financiamento da atividade agropecuária.
Rogério argumenta que a proposta permite explorar de forma mais eficiente o potencial das LCAs para obtenção de fundos destinados ao financiamento do setor agropecuário. Ele cita o caso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que hoje não pode utilizar os créditos dos seus repasses a outras instituições financeiras para operações de crédito rural como lastro para a emissão de LCAs.
De acordo com o Boletim de Finanças Privadas do Agro, do Ministério da Agricultura e Pecuária, o estoque de LCAs em dezembro de 2023 era de R$ 459,03 bilhões, o maior valor entre os títulos da atividade agropecuária.
“A alteração proposta pelo PL aprimora, portanto, o marco regulatório dos títulos de crédito do agronegócio e potencializa a utilização das LCAs como instrumento para captação de recursos destinados ao financiamento privado do setor produtivo agropecuário”, defende Weverton.
Os negócios com as LCAs não são tributados pelo Imposto de Renda ou qualquer outro tributo, e também não estão sujeitos ao pagamento de taxa de administração. Pela proposta original, esses benefícios fiscais estariam sujeitos à existência de recursos destinados a eles pelo Orçamento da União.
Mas Weverton retirou essa restrição, argumentando que ela poderia “limitar severamente o alcance desse instrumento de captação de recursos, além de gerar insegurança jurídica a ponto de inviabilizar o instrumento caso os emissores desses títulos não tenham a certeza, de antemão, quanto à disponibilidade dos benefícios tributários associados à LCA”.
O projeto ainda prevê que o Conselho Monetário Nacional defina as condições em que as operações de repasse dos títulos de repasse interfinanceiros poderão ser usadas para cumprir a regra do direcionamento obrigatório de recursos da LCA para o crédito rural.
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