O Projeto de Lei 1093/24 suspende ações de desocupação e despejo no Natal e nos recessos do Congresso Nacional e do Judiciário. A proibição vale para imóveis urbanos e rurais, privados ou públicos, que sirvam de moradia ou de área produtiva.
Pela proposta, ficam proibidas as desocupações de 1º de dezembro a 1º de fevereiro e de 17 de julho a 1º de agosto. Durante esse período, conforme o projeto, não poderá haver medidas preparatórias ou negociações para efetivar a remoção, e os processos relacionados devem permanecer parados.
Após o período de suspensão, deverá acontecer audiência judicial entre interessados, com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de vistoria da área em discussão.
Segundo a deputada Carol Dartora (PT-PR), autora da proposta, é no período de recessos e celebrações que muitos governos estaduais junto aos municípios aproveitam para realizar despejos forçados. “Exatamente quando as famílias possuem menos condições de denunciar as violências decorrentes do despejo e de reivindicar garantias mínimas de direitos”, criticou Carol.
Segundo o Mapeamento Nacional de Conflitos pela Terra e Moradia, organizado pela Campanha Despejo Zero, 282 mil famílias correm o risco de ser despejadas no País.
“Sua realização próxima ao Natal e Ano Novo é brutal e exprime um grau de violência irreparável por parte do Estado às famílias já expostas a extrema precariedade”, disse Carol Dartora. Para a deputada, os despejos durante os recessos do judiciário e parlamentar abrem margem para abusos de autoridade por parte da administração pública.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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