O Projeto de Lei 693/24 inclui os secretários municipais e os procuradores jurídicos e de controle interno municipais no rol das pessoas que podem ser responder por crime de responsabilidade. A medida será incluída no Decreto-Lei 201/67, que trata sobre a responsabilidade de prefeitos, e valerá para municípios acima de 200 mil habitantes.
Entre os crimes de responsabilidade previstos na lei estão apropriação de bens ou rendas públicas, desvio de verba e concessão de empréstimos sem autorização da Câmara de Vereadores.
Pela proposta, os secretários são responsabilizados por atos praticados ou mesmo ordenados por eles, e por atos assinados em conjunto com o prefeito.
Segundo o deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), autor da proposta, tornar os prefeitos os únicos responsáveis pela ordenação de despesa e por ser alvo da lei é “um sério obstáculo que afastam excelentes nomes, assustados com o peso da responsabilidade da legislação vigente”.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário.
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