O pré-candidato à prefeito de Indaiatuba, Bruno Arevalo Ganem, enfrenta uma condenação da Justiça Eleitoral por prática de propaganda eleitoral antecipada. A sentença, proferida pelo juiz da 211ª Zona Eleitoral de Indaiatuba, Glauco Costa Leite, determina o pagamento de multa no valor de R$5 mil. O motivo da condenação foi o impulsionamento de notícia falsa por meio da rede social Facebook.
A representação eleitoral foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido Democrático Trabalhista (PDT). Os autores alegaram que Ganem se beneficiou do impulsionamento irregular de um vídeo no Facebook, contendo conteúdo de fake news e propaganda negativa.
Embora não estejamos no período oficial de campanha, a Justiça Eleitoral reconheceu a relevância eleitoral dos fatos narrados na representação. A decisão destaca as previsões dos artigos 3°-B e 28, §7º-A da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a redação dada pela Resolução n° 23.732/2024. O Art. 3º-B estabelece regras para o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral, enquanto o artigo 28, §7º-A veda o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet para propaganda negativa.
Na publicação que motivou a representação, Bruno Ganem erroneamente afirmou que o atual prefeito Nilson Gaspar está inelegível. A decisão também determina que a Meta, empresa que administra o Facebook, remova o impulsionamento da postagem e retire definitivamente a publicação do ar, sob pena de multa diária de R$1 mil .
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