A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Código Penal a aplicação de multas entre as penalidades para os crimes contra a dignidade sexual, como estupro, importunação sexual, assédio sexual e corrupção de menores, entre outros. Hoje, estão previstas apenas penas de reclusão.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta ( PL 5055/20 , da ex-deputada Lauriete (ES)), e do substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, desde que excluída a referência à criação de um Fundo de Amparo às Vítimas de Violência Sexual.
Segundo Laura Carneiro, o projeto só pode ser considerado compatível e adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro se não houver referência à criação do fundo específico.
Ela esclarece que a Constituição veda a criação de fundo quando seus objetivos puderem ser alcançados pela vinculação de receitas específicas ou pela execução direta por programação orçamentária e financeira da administração pública. Além disso, nem o projeto e nem o substitutivo contêm normas específicas sobre a gestão, o funcionamento e controle do fundo, o que é uma exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
“Quanto ao mérito, estamos perfeitamente de acordo com a proposição. Infelizmente, a sociedade brasileira já conviveu por tempo demais com a impunidade dos crimes cometidos contra a dignidade sexual. Feita a ressalva (e a consequente correção) acerca da criação do fundo, estamos plenamente de acordo com a instituição de pesadas penas contra aqueles que cometem este tipo de crime”, defendeu.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Mín. 15° Máx. 28°