EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MAURÍCIO TOLDI, REQUERIDO POR MARINA DE SOUZA ARANHA TOLDI - PROCESSO No1007786-47.2022.8.26.0248.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4a Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Glauco Costa Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/05/2024 14:37:41, foi decretada a INTERDIÇÃO de MAURÍCIO TOLDI, CPF 04331921867, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marina de Souza Aranha Toldi, conforme dispositivo da r. Sentença: "Diante do exposto, DECRETO a interdição de Maurício Toldi, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3o, inciso II, do Código Civil e, de acordo com os artigos 1767, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe Curador Marina de Souza Aranha Toldi. Em obediência ao disposto no artigo 755, §3o do Código de Processo Civil e no artigo 9o, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Após a expedição do mandado de inscrição da interdição, intime-se o(a) patrono(a) para imprimir e encaminhar o documento ao Cartório de Registro Civil de Indaiatuba. Desnecessária a especialização de hipoteca legal, pois o interditando não é proprietário de bens de raiz e o exercício da curatela imporá ônus à curadora ora nomeada. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Certifique-se. Intime-se pessoalmente o curador para que compareça em cartório para assinar o termo de curatela (endereço às fls 03). Isento de custas. Sem condenação em honorários. Expeça- se certidão de honorários aos procuradores conveniados. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, com as comunicações necessárias P.I.C.". O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 04 de junho de 2024.
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