A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (2) projeto que determina que obras de arte e antiguidades apreendidas em ação penal sejam destinadas a museus públicos. O texto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) .
Esse projeto de lei ( PL 1.481/2024 ) é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e recebeu apoio sem emendas de seu relator, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
Na reunião desta terça-feira, presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o relatório de Styvenson foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo Paim, o texto contribui para enriquecer os acervos dos museus, para preservar o patrimônio histórico do país e para democratizar o acesso à cultura, além de incentivar o turismo cultural.
— Destinar obras de arte e antiguidades aos museus públicos não é apenas uma questão de preservação, mas um investimento no futuro cultural e intelectual da nação — disse Paim.
A medida valerá tanto nas medidas assecuratórias, em que o magistrado pode deter bens dos réus para assegurar os direitos da pessoa ofendida e a responsabilização do criminoso, quanto nos casos de perda de bens como efeito da condenação, ou seja, quando há a transferência definitiva para o poder público dos bens utilizados no crime.
Segundo o texto, caberá aos museus a conservação, a segurança e a exibição dos bens culturais a eles destinados, que deverão ser exibidos ao público em, no máximo, 12 meses depois da apreensão, ressalvados os casos em que houver necessidade de restauração.
Além disso, o projeto proíbe a transferência da propriedade dos bens a particulares.
O texto obriga, quando for o caso, o juiz responsável pelo processo criminal a notificar imediatamente o Ministério da Cultura ou o órgão estadual correlato sobre as obras apreendidas no âmbito de medida assecuratória. Segundo Leila Barros, a proposta auxiliará no combate ao crime organizado ao “reforçar o arcabouço legal para impedir que tais bens sejam usados como instrumentos de atividades criminosas”.
Para isso, o projeto altera o Código de Processo Penal ( Decreto-Lei 3.689, de 1941 ), a Lei de Lavagem de Capitais ( Lei 9.613, de 1998 ), a Lei de Drogas ( Lei 11.343, de 2006 ) e o Estatuto de Museus ( Lei 11.904, de 2009 ).
Mín. 15° Máx. 28°