O Senado aprovou por votação simbólica um projeto de lei ( PLC 182/2017 ) para garantir a segurança alimentar, o aproveitamento de espaços ociosos e a geração de renda nas cidades por meio da agricultura urbana. A proposta, que cria uma política nacional para o setor, segue agora para sanção presidencial.
O relator do projeto na Comissão de Agricultura (CRA), senador Beto Faro (PT-PA), já havia enfatizado que, além da produção próxima aos consumidores de verduras, frutas, legumes, tubérculos, cereais, leguminosas, flores, ovos, mel, entre outros produtos, a agricultura urbana é também uma fonte de trabalho e de renda para muitas famílias.
Apresentado originalmente pelo deputado Padre João (PT-MG), o projeto recebeu seis emendas e parecer favorável na CRA. No plenário, onde Faro também foi relator, ele pediu que fosse acrescentada uma expressão de redação explicitando que qualquer recurso público utilizado nessa política respeite as disponibilidades orçamentária e financeira.
— Nós discutimos e aprovamos por unanimidade o parecer na CRA. Mas, depois de aprovado na Comissão, [houve] vários debates para que a gente pudesse chegar a um termo. E eu peço para que a gente pudesse fazer um ajuste redacional na emenda seis — afirmou o parlamentar paraense.
O texto com seis artigos define que a agricultura urbana pode ser feita dentro das cidades (intraurbana) ou nas periferias (periurbana). A ideia é oferecer alimentos aos habitantes das cidades, aproveitando espaços residuais e promovendo a utilização de resíduos domésticos e águas residuais. Além disso, a proposta pretende incentivar a educação ambiental, o trabalho familiar e a valorização estética dos espaços vegetados.
Internacionalmente, a agricultura urbana tem sido adotada em grandes metrópoles e cidades menores, com o apoio de governos e agências internacionais. Além da produção de alimentos, essa prática traz vantagens como o desenvolvimento de relações humanas, a promoção da sustentabilidade e a ocupação saudável do tempo livre, especialmente para idosos e crianças.
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