A Comissão de Meio Ambiente (CMA) rejeitou nesta quarta-feira (3) projeto que suspendia instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações por atividades lesivas à natureza.
O Projeto de Decreto Legislativo ( PDL) 174/2021 , do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Mas a senadora Tereza Cristina (PP-MS) solicitou a votação nominal da matéria. Com a rejeição (nove votos contrários e um a favor), caberá à senadora apresentar novo parecer à CMA. Em seguida, o projeto será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta de Contarato anulava a Instrução Normativa Conjunta 1/2021, que também é de autoria do Ibama e do Instituto Chico Mendes (ICMBio), e foi publicada sob a gestão do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. O ato normativo regula o processo para apuração de condutas e atividades danosas ao meio ambiente. Estão previstas medidas como, por exemplo, o fim do prazo para a notificação de infrações ao Ministério Público e a impossibilidade de aumento de multa em julgamentos na segunda instância.
Além disso, a medida prevê a impossibilidade de recusar a apresentação de provas impertinentes e desnecessárias, podendo ser rejeitadas somente aquelas consideradas ilícitas ou protelatórias. O ato também permite que uma “autoridade hierarquicamente superior” aprove ou anule decisões de agentes de fiscalização.
Para Contarato, o ato normativo tem o objetivo de desestruturar a fiscalização ambiental e encorajar a impunidade de quem viola as normas brasileiras de proteção ambiental. Ele também afirma que as medidas propostas vão contra a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605, de 1998 ) e a Constituição Federal.
“Trata-se de mais uma tentativa, por parte do governo federal, de passar a ‘boiada’ sobre o meio ambiente, encorajando a sua destruição e garantindo a impunidade daqueles que desrespeitam rotineiramente a legislação ambiental brasileira”, disse Contarato.
Alessandro Vieira explicou que o Ibama e o ICMBio já aprovaram novas regulações para a apuração de violações ambientais e que, por isso, a instrução continua válida apenas para os processos do Ministério do Meio Ambiente. Alessandro ainda votou pela prejudicialidade do PDL 194/2021 , já que tratava do mesmo assunto.
— Parece mais do que justificável inferir que as instruções normativas em questão foram um dos meios utilizados pelo governo anterior para obstruir a execução da política ambiental do país, especialmente no que tange à fiscalização ambiental. O resultado mais evidente dessa obstrução foi o agravamento do desmatamento na Amazônia e no Cerrado brasileiros, que atingiram níveis alarmantes nos últimos quatro anos — afirmou o relator.
Mín. 15° Máx. 28°