A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que prevê a criação de norma em condomínios para comunicação sobre moradores que detenham animais silvestres. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 267/2024 modifica o Código Civil ( Lei 10.406, de 2002 ) para atribuir ao síndico a tarefa de criar norma, que deve ser aprovada em assembleia, para que o morador que abrigue espécies silvestres em sua casa comunique esse fato à administração condominial. Além disso, o projeto também prevê que deverá ser apresentada a documentação de regularidade da guarda imediatamente depois da chegada do animal.
A proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu parecer favorável de sua relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A guarda de animais selvagens é prevista por lei no Brasil, com a devida autorização, licença ou permissão dos órgãos ambientais. Já a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605, de 1998 ) proíbe utilizar, perseguir, caçar ou apanhar esses animais.
Para Veneziano, o projeto “reforça o papel da gestão do condomínio na garantia da segurança dos moradores e da legalidade das atividades que se desenvolvam nas unidades residenciais”.
Damares, citando informações do Ibama, disse que em 2022 foram apreendidos 62,7 mil animais, 6,4 mil a mais do que no ano anterior. A senadora também chamou atenção para dados da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) que apontam o movimento de US$ 2 bilhões por ano no Brasil com o tráfico de animais.
— Embora seja legítimo que os moradores tenham o direito de possuir animais de estimação, é de extrema importância que isso seja feito de maneira responsável, pois determinadas espécies de animais, em especial os animais silvestres, podem apresentar potenciais riscos à segurança dos residentes e de outros animais e até mesmo ao ambiente local — afirmou a relatora.
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