A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que obriga a União a divulgar todas as despesas pagas com os cartões corporativos dos órgãos públicos do Executivo e do Judiciário federais. O projeto, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu um texto alternativo do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O PL 2.695/2019 obriga os órgãos públicos a divulgarem toda e qualquer despesa com os cartões, assim como as respectivas notas fiscais, as prestações e aprovações de contas, e os recibos e notas de ressarcimento. O projeto ainda proíbe classificar como sigilosas as despesas de caráter pessoal, como alimentação, bebida, telefone, restaurante e hospedagem.
Portinho acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que permite o sigilo de informações relativas a despesas imprescindíveis à segurança nacional. Esses dados, de acordo com a Lei de Acesso à Informação ( LAI - Lei 12.527, de 2011 ), são aqueles que podem pôr em risco a soberania nacional, a segurança da população e a estabilidade econômica do país, por exemplo.
— Ponderamos, contudo, que o sigilo não pode servir como manto para a realização de despesas pessoais imorais ou em patamares incompatíveis com o cargo ou função pública exercida. Imprescindível, dessa forma, prever um mecanismo de controle apto a coibir eventuais abusos — declarou Portinho.
Nesse sentido, ele também sugeriu que o Senado ou qualquer de suas comissões tenha autonomia para decidir sobre a manutenção do sigilo das despesas pessoais de agentes públicos que utilizem recursos dos cofres federais. Outra mudança diz respeito à entrada em vigor da lei, caso aprovada. Com o substitutivo, a vigência passa a ser de 90 dias após sua publicação.
Portinho também modificou o texto original, que obrigava a divulgar apenas as despesas no Cartão de Pagamento do Governo Federal, passando a determinar a divulgação das despesas de todo tipo de cartão corporativo.
A proposta também obriga os órgãos federais a disponibilizarem dados sobre licitações após a homologação dos contratos. Deverá ser divulgado o inteiro teor dos documentos de formalização de demanda, estudos técnicos, mapas de pesquisa de preços, pareceres técnicos e jurídicos, anexos e mudanças contratuais, atas de registro de preço, notas de empenho e atos de reconhecimento e ratificação de dispensa e inexigibilidade de licitação. Hoje a lei manda divulgar apenas os editais, resultados e contratos.
Na justificação, Arns argumenta que “o gestor público detém e aplica um recurso que não lhe pertence; portanto, deve prestar contas àqueles a quem pertence o dinheiro, no caso, à sociedade”.
Mín. 15° Máx. 28°