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Idosos poderão escolher local do julgamento, decide CDH

Pessoas idosas podem ter o direito de escolher o local de julgamento mais favorável em processos judiciais. Foi aprovado nesta quarta-feira (10) pe...

10/07/2024 às 20h00
Por: Redaçao Fonte: Agência Senado
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Para a relatora, Soraya Thronicke, o projeto amplia os direitos da pessoa idosa - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Para a relatora, Soraya Thronicke, o projeto amplia os direitos da pessoa idosa - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Pessoas idosas podem ter o direito de escolher o local de julgamento mais favorável em processos judiciais. Foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) o PL 873/2021 , do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que garante a possibilidade. O texto segue com parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera o Código de Processo Civil ( Lei 13.105, de 2015 ) e o Estatuto do Idoso ( Lei 10.741, de 2003 ), possibilitando a escolha do foro mais favorável ao idoso, tanto nos casos em que ele é autor da ação quanto nos casos em que é réu. Quando for o autor, o idoso escolherá o foro no momento em que a ação for proposta; quando for réu, no momento de sua primeira manifestação no processo. Esse direito não poderá ser exercido no caso de a pessoa atingir a condição de idosa após o ajuizamento da ação, tampouco no caso de tanto o autor da ação quanto o réu forem pessoas idosas.

Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que ações relacionadas a serviços de saúde, de assistência social e de atendimento à pessoa idosa com deficiência ou com doença infectocontagiosa devem ser propostas no local do domicílio do idoso, ou seja, o local onde ela tem vínculos legais, tais como contratos com empresas fornecedoras de energia elétrica, telefone, água, entre outros. Já o Código de Processo Civil prevê que o foro para essas ações deve ser o local de residência da pessoa idosa, que é o local onde ela mora, sem necessariamente ter vínculo jurídico — pode ser, por exemplo, um hotel ou a casa de um parente.

Veneziano Vital do Rêgo explica que o objetivo é aumentar o acesso da pessoa idosa à Justiça. Ele argumenta que é comum pessoas estarem em desvantagem em processos judiciais, por disporem de poucos recursos para custear advogados, além de sofrerem mais os efeitos de possíveis lentidões processuais, já que têm menor expectativa de sobrevida.

O senador também avalia que muitos cartórios e órgãos públicos descumprem a determinação de prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais quando um dos envolvidos é pessoa idosa. De acordo com Veneziano, o projeto busca reduzir essas desigualdades. “O Poder Legislativo deve agir de modo a produzir leis que facilitem a assistência jurídica, simplifiquem os procedimentos processuais e assegurem a defesa de interesses e direitos específicos, em especial dos idosos”, justifica o senador.

Para Soraya Thronicke, o projeto amplia os direitos da pessoa idosa, já que diminui restrições sobre o local de ajuizamento da ação.

"Os privilégios quanto ao foro da pessoa alcançam temática ampla e, pode-se dizer, alcançam a totalidade dos direitos próprios da pessoa idosa protegidos por lei, que incluem o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, especialmente os relacionados à preservação de sua saúde física e mental e ao seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade", afirma o relatório.

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