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Senado analisa PEC que destina parte do Orçamento para prevenção de desastres

O Senado deve apreciar, no segundo semestre, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/2023 , que reserva 5% dos valores de emendas individuais ...

12/07/2024 às 17h20
Por: Redaçao Fonte: Agência Senado
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Proposta destina 5% das emendas parlamentares para prevenção e recuperação de desastres naturais - Foto: Sérgio Barzaghi/Governo do Estado de SP
Proposta destina 5% das emendas parlamentares para prevenção e recuperação de desastres naturais - Foto: Sérgio Barzaghi/Governo do Estado de SP

O Senado deve apreciar, no segundo semestre, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/2023 , que reserva 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para a prevenção de desastres.

O texto foi aprovado na Câmara nessa quinta-feira (11), na forma de substitutivo (texto alternativo) apesntado pelo relator, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES). Autor da matéria, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) estima que as emendas poderão totalizar R$ 8,9 bilhões, destinados a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Especificamente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), a PEC determina que o projeto de lei orçamentária e a correspondente lei deverão alocar valor mínimo igual ao destinado pelas emendas de bancadas para essa finalidade.

A União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio e mesmo com inadimplência do ente federativo, sem prejuízo da prestação de contas.

Outros recursos

Temporariamente, outras fontes de recursos deverão ser usadas para essas ações. Assim, em um período de dez anos a partir do ano de elaboração da primeira lei orçamentária, deverão ser desvinculados recursos para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres até o montante de 10% das seguintes fontes:

  • Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf);
  • Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap);
  • Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);
  • receitas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e
  • receitas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Dessas mesmas fontes deverão ser desvinculados até 5%, em cada ano, para ações de resposta e recuperação de desastres.

Prevenção de desastres

A aprovação da PEC 44/2023 foi defendida no Senado durante audiência pública da Comissão Mista de Mudanças Climáticas (CMMC) que debateu medidas para mitigar os efeitos de estiagem iminente na região amazônica, realizada em 3 de julho.

Na ocasião, o diretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, Armin Augusto Braun, afirmou que o fortalecimento do Fundo Nacional de Proteção e Defesa Civil é uma iniciativa importante do Congresso Nacional, por constituir uma ferramenta que permitirá desenvolver ações de custo pequeno, mas de grande efetividade no município, por meio da transferência de recursos.

O representante do Cenad disse ainda que muitos municípios da região Norte não têm órgãos municipais de Defesa Civil, o que impede a execução de um trabalho dedicado de preparação e prevenção de desastres naturais, e compromete a agilidade na distribuição de recursos, que se tornam imediatamente escassos na ocorrência de tragédias ambientais.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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