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Governo destina crédito de R$ 230,8 mi a produtores do RS

O governo abriu crédito extraordinário ao orçamento federal deste ano no total de R$ 230,8 milhões para apoiar a contratação de seguro rural pelos ...

19/07/2024 às 16h46
Por: Redaçao Fonte: Agência Senado
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Recurso federal é para ajudar produtores gaúchos atingidos pelas enchentes - Foto: emater / RS
Recurso federal é para ajudar produtores gaúchos atingidos pelas enchentes - Foto: emater / RS

O governo abriu crédito extraordinário ao orçamento federal deste ano no total de R$ 230,8 milhões para apoiar a contratação de seguro rural pelos produtores do Rio Grande do Sul, referente à safra 2024/2025, entre outras destinações.

O novo recurso, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, consta da Medida Provisória (MP) 1.246/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (19). Ela faz parte dos entendimentos entre os senadores que integram a Comissão Temporária Externa do Senado que acompanha o enfrentamento às calamidades no Rio Grande do Sul, presidida por Paulo Paim (PT-RS), com representantes do governo, intermediados pelo líder do governo na Casa, senador Jaques Wagner (PT-BA). A MP tem efeito imediato, mas passará pela avaliação do Congresso Nacional para se tornar lei.

De acordo com a MP, R$ 210,8 milhões são destinados à concessão de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural no Rio Grande do Sul. Outros R$ 5,9 milhões, à pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária. E mais R$ 14 milhões, à manutenção e modernização da infraestrutura física das unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no RS.

De acordo com o governo, o crédito extraordinário não impacta os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024, em função do reconhecimento do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 36, de 2024).

O prazo para apresentação de emendas à MP vai de 19 a 25 de julho. A matéria passa a tramitar em regime de urgência a partir de 2 de setembro.

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