A Secretaria do Bem-estar Animal de Rio Preto faz agora a emissão de carteirinha para cão de suporte emocional. Este é um dos novos serviços da pasta. O documento está amparado em lei municipal e permite que o tutor seja acompanhado do pet em ambientes de uso coletivo, meios de transporte e estabelecimentos comerciais.
Para solicitar o serviço, o tutor precisa apresentar documento pessoal com foto, comprovante de residência em Rio Preto e atestado emitido por médico psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional. Do animal, é preciso possuir documento fornecido por médico veterinário atestando a saúde do animal, carteira de vacinação atualizada, comprovação de tratamento antiparasitário, certificado ou declaração do adestramento e fotografia recente.
Os detalhes, assim como a solicitação inicial da carteirinha podem ser obtidos no link abaixo. Após o pedido, a emissão é feita em até 60 dias.
CÃO DE SUPORTE EMOCIONAL - CARTEIRINHA
O serviço é amparado pela Lei Municipal nº 14.599/24, de propositura da vereadora Cláudia De Giuli, a qual preconiza que o cão de suporte emocional deve apresentar-se com colete vermelho com a identificação “suporte emocional” e crachá, contendo nome do tutor, nome do cão, fotografia e raça. O tutor deve portar ainda a carteira de vacinação atualizada, com comprovação de vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário.
“O projeto da vereadora Cláudia, executado pela Secretaria do Bem-estar Animal, respalda o tutor que tem necessidade psicológica da companhia do seu pet. Não se trata de uma futilidade. Trata-se de uma questão médica e estamos aqui para defender essas pessoas e esses relacionamentos. A causa animal veio para ficar”, afirma o secretário Diego Borges Lourenço.
Pela lei, o ingresso de cão de suporte emocional é proibido nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual. A normativa classifica como ato de discriminação “qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito assegurado à pessoa com transtornos comprovados de ingressar e de permanecer acompanhada de cão de suporte emocional em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais (...).”
Diego esclarece que o cão de suporte emocional, devidamente identificado, pode acompanhar o tutor da mesma forma que um cão-guia atua com pessoas com deficiência visual. “Essa lei possibilita que esse tutor com esse cão entre e transite em bares, supermercados, nas áreas comuns de condomínios e em outros lugares permitidos”, complementa. Os cães de suporte emocional recebem microchip.
A primeira carteirinha para cão de suporte emocional emitida em Rio Preto pertence à Vida, uma simpática cadela da raça shih tzu, da aposentada Acácia Machado. “Eu não consigo viver sem ela. É tudo para mim. A aquisição foi orientação da minha psicóloga, pois estava em depressão. Agora, com a carteirinha, ela vai poder me acompanhar em vários lugares”, conta. Acácia adquiriu a pet com dias de vida e a relação dura seis anos. O documento precisa ser renovado periodicamente.
A Secretaria do Bem-estar Animal também disponibiliza outro novo serviço, relativo em pets em condomínio. Trata-se de um cartaz informativo que administradoras e síndicos podem imprimir para afixar em áreas comuns. O informativo esclarece em relação ao trânsito com pets em áreas comuns, aos latidos e à responsabilidade da limpeza dos dejetos.
CARTAZ INFORMATIVO SOBRE PETS PARA CONDOMÍNIOS
Para mais informações, dúvidas relativas aos serviços ou em caso de necessidade de parecer técnico para condomínios, entre em contato pelo telefone: (17) 3513-5050.
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