A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4, o Projeto de Lei 2859/24, que garante que a contratação de plano de segmentação hospitalar com obstetrícia pelo beneficiário-pai inclua a cobertura da assistência ao parto, ainda que a mãe não esteja no mesmo plano. A proposta, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), altera a Lei dos Planos de Saúde .
A relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), foi favorável ao projeto. Ela observou que, quando a cobertura de assistência ao parto se limita à mãe, ficam de fora situações em que o pai é o titular do plano e que mãe não tem cobertura ou está cumprindo período de carência.
“Colocar o pai como contratante do plano de saúde, com direito à cobertura de assistência ao parto, amplia significativamente a rede de assistência médica para as mulheres gestantes e seus filhos”, afirmou a relatora. “Nada mais justo que os homens também possam contratar planos de saúde com essas regras.”
Atualmente, o plano de saúde que inclua atendimento obstétrico deve prever cobertura assistencial ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto e inscrição assegurada como dependente, sem carência, no mesmo prazo de 30 dias.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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