A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia do Plenário e analisa agora emendas do Senado ao Projeto de Lei 2253/22, que proíbe a concessão de saídas temporárias para os presos em regime semiaberto, independentemente do motivo.
Atualmente, a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210/84 ) permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social. Se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, o prazo será o necessário para cumprir as atividades escolares.
As emendas do Senado revertem a proibição total da saída temporária, permitindo sua concessão apenas no caso de frequência em curso profissionalizante, ensino médio ou superior. No entanto, esse tipo de saída não poderá beneficiar condenados por crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
O relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), apresentou parecer favorável às três emendas.
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