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Comissão de Constituição e Justiça da Câmara adia decisão sobre prisão do deputado Chiquinho Brazão

Decisão foi adiada porque vários deputados pediram vista do processo e deve ficar para depois do dia 9 de abril

26/03/2024 às 17h06
Por: Redaçao Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Após um pedido de vista coletivo, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou nesta terça-feira (26), pelo prazo de duas sessões do Plenário, a análise sobre a manutenção da prisão preventiva do deputado Chiquinho Brazão (RJ).

O deputado, que foi expulso do União Brasil, está preso desde o último domingo, junto com o irmão Domingos Brazão e com o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão foi confirmada na segunda-feira pela primeira turma do tribunal.

Chiquinho Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do seu motorista, Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, no centro do Rio de Janeiro. Na época, Chiquinho Brazão era vereador na capital fluminense.

Documentos inacessíveis
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) foi o primeiro a pedir vista do ofício ( CMC 1/24 ) enviado pelo Supremo à Câmara, no qual Moraes comunica a prisão do parlamentar em flagrante delito por crime de obstrução de Justiça em organização criminosa.

“O relatório final da Polícia Federal tem 479 páginas, a decisão do Alexandre de Moraes tem 41 páginas. E esses dois documentos importantíssimos não estão no sistema para consulta dos deputados dessa comissão”, argumentou Marques.

O deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) também pediu vista do ofício. “Trata-se de um crime hediondo, o que nós repudiamos. Agora, não entendo por que do afogadilho de, neste primeiro momento, querer justificar uma votação imediata sem se fazer uma análise da prisão preventiva”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputados reunidos numa sala
Brazão se defendeu por videoconferência

Por videoconferência, Chiquinho Brazão disse que os debates que manteve com a vereadora na Câmara Municipal do Rio de Janeiro não podem ser utilizados como motivo para ligá-lo ao assassinato de Marielle. “Eu estava ali lutando para aprovar o projeto de lei que regulamentava em um período de um ano os condomínios irregulares”, disse.

Legalidade da prisão
Advogado de defesa de Brazão, Cleber Lopes de Oliveira argumentou que não cabe ao colegiado analisar se o deputado é culpado ou não, e sim a legalidade da prisão em caráter preventivo. “Ninguém pode se alegrar com a morte da vereadora Marielle Franco, mas a comissão não está reunida nesta data para examinar o mérito das imputações. A comissão se reúne para examinar a legalidade do encarceramento antecipado de um parlamentar a partir do que preceitua a Constituição Federal”, afirmou.

Para Oliveira, a prisão contraria a previsão constitucional segundo a qual um deputado só pode ser preso em flagrante delito por crime inafiançável.

Parecer pela manutenção da prisão
Os pedidos de vista ocorreram logo após a leitura do parecer pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), que defendeu a manutenção da prisão de Chiquinho Brazão. Ele concordou com a tese do STF de que a prisão preventiva do deputado foi decretada por atos de obstrução à justiça, os quais, segundo o Supremo, “continuavam a ser praticados ao longo do tempo“.

“A autoridade policial e o Supremo afirmam que, ‘até os dias atuais, é possível aferir a movimentação de Domingos, Chiquinho e Rivaldo no sentido de criar obstáculos à regular tramitação da elucidação dos fatos que circundam o homicídio de Marielle e Anderson, de modo a sinalizar, de forma cristalina, a perenidade de suas condutas’”, diz o parecer de Mattos.

Entre os atos que configurariam obstrução da justiça, segundo o relator, estão o comprometimento de operações policiais que investigavam o caso, incluindo imagens de circuito fechado, que poderiam auxiliar a esclarecer os fatos.

Caráter inafiançável
Mattos ponderou, no entanto, que o caráter inafiançável da conduta, ou seja, não permitir o pagamento de fiança em troca da liberdade do réu, deve ser analisado com mais aprofundamento.“Existe a possibilidade de se entender como inafiançáveis apenas os crimes assim definidos na Constituição, como racismo, tortura, tráfico, terrorismo, ação de grupos armados, aqueles contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e os hediondos e equiparados”, observou Mattos. “Faço essas considerações tendo como objetivo maior a preservação das prerrogativas constitucionais dos parlamentares federais.”

Análise só em abril
Na prática, a decisão final sobre o caso deverá ocorrer após dia 9 de abril, já que na próxima semana, por conta da janela partidária – período que permite aos parlamentares trocar de partido –, não estão previstas sessões no Plenário da Câmara.

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