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Comissão aprova proposta que institui a Política de Convivência com a Seca Nordestina

Texto é uma versão atualizada do trabalho final de uma comissão externa da Câmara dos Deputados

01/04/2024 às 14h12
Por: Redaçao Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2525/23 , que institui a Política de Convivência com a Seca Nordestina definindo uma série de objetivos e ações.

O relator, deputado Benes Leocádio (União-RN), defendeu a aprovação da proposta. “A necessidade de tratamento específico para o semiárido nordestino é razão mais do que bastante”, disse. “Compartilhamos da visão de que a seca não é um desafio insuperável”, acrescentou Leocádio.

Apresentada pela deputada Iza Arruda (MDB-PE), o texto aprovado é uma versão atualizada do trabalho final de uma comissão externa da Câmara que, em 2015, avaliou as condições socioeconômicas do semiárido nordestino (PL 4175/15).

Premissas
Segundo o projeto, a Política de Convivência com a Seca Nordestinas terá as seguintes premissas:

  • a seca é um fenômeno natural do semiárido, previsível, e precisa ser objeto de atenção especial, permanente e continuada do poder público e da população;
  • o desenvolvimento socioeconômico sustentável da região deverá incluir medidas de adaptação ao fenômeno da seca; e
  • a convivência com a seca envolve ações de prevenção, preparação e resposta e exige a coordenação de órgãos federais com estados e municípios.

Objetivos
Dessa forma, serão objetivos da Política de Convivência com a Seca Nordestina:

  • fomentar o desenvolvimento sustentável do semiárido;
  • garantir a segurança hídrica e alimentar da população local;
  • vencer as desigualdades econômicas e sociais da região;
  • promover a geração de renda;
  • garantir a previsibilidade climática sazonal, assegurando a prestação de informações atualizadas à sociedade sobre riscos ou situação da seca;
  • preparar órgãos públicos e comunidades para o enfrentamento da seca;
    estimular a regeneração e o uso sustentável da caatinga; e
  • promover a adaptação às mudanças climáticas.

Ações
A proposta aprovada prevê várias ações no semiárido nordestino, entre elas:

  • implantação do monitoramento hidrometeorológico e de sistema de previsão e emissão de alerta de seca;
  • elaboração do zoneamento ecológico-econômico da região;
  • instituição de centro de pesquisa sobre desastres naturais no semiárido, com foco na seca;
  • implantação de centros de desenvolvimento tecnológico, com atenção à pesquisa sobre culturas e rebanhos adaptados à seca, ao potencial do extrativismo sustentável e à bioprospecção;
  • estímulo a novas cadeias produtivas e às atividades de baixo impacto ambiental;
  • fortalecimento do sistema de extensão rural e a garantia de assistência técnica aos pequenos produtores;
  • definição de meta para sanar o déficit educacional da região e eliminar o analfabetismo;
  • capacitação, treinamento e qualificação profissional;
  • levantamento das populações extrativistas e valorização da diversidade cultural; e
  • combate à desertificação.

Outros pontos
Estados e municípios deverão elaborar Plano de Contingência para Mitigação dos Efeitos da Seca, com objetivo de preparar as comunidades do semiárido, reduzir as vulnerabilidades e minimizar os impactos socioeconômicos e ambientais.

Com recursos públicos e privados, inclusive por meio de pagamentos de serviços ambientais, deverão ser instituídos programas de segurança hídrica, de produção de energia e de preservação, regeneração e uso sustentável da caatinga.

Uma emenda apresentada pelo relator prevê que, no futuro Programa Semiárido Produtor de Energia, o excedente produzido por novos sistemas fotovoltaicos deverá ser comprado pelas distribuidoras de energia elétrica às quais estiverem conectados.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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