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Projeto permite registro de garantia de penhor rural em instituição do sistema financeiro

Mudança visa adequar a lei às práticas do mercado; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

05/04/2024 às 17h50
Por: Redaçao Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 556/24 permite que a garantia do penhor rural seja registrada em entidades autorizadas pelo Banco Central a fazer registro eletrônico. Hoje essas garantias devem ser registradas unicamente em Cartório de Registro de Imóveis. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O registro está previsto na legislação civil e tem o objetivo de confirmar a validade jurídica das garantias oferecidas em operações de penhor rural, um instrumento financeiro muito utilizado por agricultores ou criadores.

Por meio do penhor, o produtor dá um bem como garantia para contrair um financiamento, que pode ser a cultura (penhor agrícola) ou animais (penhor pecuário).

Redução de custos
O autor do projeto, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), afirma que a intenção é desburocratizar e reduzir os custos dos financiamentos agropecuários. Segundo ele, a exigência de registro das garantias em cartório representa um gasto elevado para os produtores.

“Aumentando-se o leque de opções disponíveis para o produtor rural, espera-se que a concorrência resulte na oferta de melhores serviços, com preços mais acessíveis”, disse Vicentinho.

Cédulas de crédito
O projeto estabelece ainda que o produtor poderá emitir títulos de crédito como promessa de pagamento em dinheiro de um financiamento. Hoje a legislação prevê unicamente a emissão de cédulas rurais pignoratícias, registradas em cartório.

Vicentinho explica que a mudança visa adequar a lei às práticas do mercado, que usa mais comumente as Cédulas de Crédito Bancário.

Próximos passos
O PL 556/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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