O Projeto de Lei 556/24 permite que a garantia do penhor rural seja registrada em entidades autorizadas pelo Banco Central a fazer registro eletrônico. Hoje essas garantias devem ser registradas unicamente em Cartório de Registro de Imóveis. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O registro está previsto na legislação civil e tem o objetivo de confirmar a validade jurídica das garantias oferecidas em operações de penhor rural, um instrumento financeiro muito utilizado por agricultores ou criadores.
Por meio do penhor, o produtor dá um bem como garantia para contrair um financiamento, que pode ser a cultura (penhor agrícola) ou animais (penhor pecuário).
Redução de custos
O autor do projeto, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), afirma que a intenção é desburocratizar e reduzir os custos dos financiamentos agropecuários. Segundo ele, a exigência de registro das garantias em cartório representa um gasto elevado para os produtores.
“Aumentando-se o leque de opções disponíveis para o produtor rural, espera-se que a concorrência resulte na oferta de melhores serviços, com preços mais acessíveis”, disse Vicentinho.
Cédulas de crédito
O projeto estabelece ainda que o produtor poderá emitir títulos de crédito como promessa de pagamento em dinheiro de um financiamento. Hoje a legislação prevê unicamente a emissão de cédulas rurais pignoratícias, registradas em cartório.
Vicentinho explica que a mudança visa adequar a lei às práticas do mercado, que usa mais comumente as Cédulas de Crédito Bancário.
Próximos passos
O PL 556/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Mín. 22° Máx. 32°