O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/24 determina que o coeficiente individual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) seja considerado em dobro para as cidades localizadas na Amazônia Legal. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Tributário Nacional , que hoje atribui um coeficiente de distribuição dos recursos do fundo para os municípios de interior, com base na população local. Esse coeficiente varia de 0,6 a 4.
O deputado Henderson Pinto (MDB-PA), autor do projeto, afirma que a medida visa incorporar o “custo amazônico” no rateio do FPM. Essa expressão engloba o incremento no preço de bens e serviços na região causado por problemas como infraestrutura deficiente e falta de pessoal especializado.
O deputado explica que o principal item desse custo é o transporte, que é preponderantemente fluvial em boa parte da região. “Uma simples ida ao posto de saúde pode se tornar uma longa jornada”, afirma o parlamentar. Para ele, a incorporação do custo amazônico vai tornar a distribuição do FPM mais equitativa, promovendo a qualidade de vida da população em áreas mais remotas.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Mín. 22° Máx. 32°