A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui a silvicultura da lista de atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, prevista na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente . A silvicultura é o cultivo de florestas por meio do manejo agrícola.
A lei contém um anexo que elenca 20 atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, como extração mineral e indústrias metalúrgica e química. A presença no anexo torna o licenciamento ambiental da atividade mais exigente.
Além disso, essas atividades são obrigadas a pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), devida ao Ibama.
O Projeto de Lei 1366/22 vem do Senado e foi aprovado com parecer favorável o relator, deputado Covatti Filho (PP-RS).
Debate
A proposta dividiu opiniões na CCJ. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou que o eucalipto vem sendo bastante cultivado como silvicultura, mas é uma “floresta exótica plantada". Alencar disse que a plantação de eucaliptos é, muitas vezes, classificada como reflorestamento. "[Mas] não poucas vezes provoca um esgotamento enorme do solo, uma sucção de água que prejudica outras plantações e outras matas nativas”, criticou.
O relator, no entanto, lembrou que o projeto já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente , que analisou o mérito da proposta. A CCJ julgou apenas a constitucionalidade do texto.
“Naquela ocasião eu mesmo era o relator e esclarecemos todos os pontos, ouvimos todas as informações necessárias para aquele momento”, afirmou Covatti Filho.
Próximos passos
O projeto ainda precisa ser analisado pelo Plenário da Câmara.
Mín. 22° Máx. 32°