O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/24 define as normas de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária ( Emenda Constitucional 132 ) para gerenciar as regras e arrecadar o novo tributo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a instância máxima de deliberações do comitê gestor será o Corpo Diretivo, formado por 54 integrantes, divididos meio a meio entre estados e municípios, e presidente eleito para mandato único de três anos.
As deliberações serão consideradas aprovadas se obtiverem, cumulativamente, os votos:
Institucionalização
O projeto determina ainda que até 0,01% do produto da arrecadação do IBS será destinado ao financiamento do novo órgão.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autora do PLP 39/24, afirma que a essência do texto é institucionalizar o comitê gestor, atribuindo-lhe competências cruciais. “Esse órgão será o cerne da administração do IBS, garantindo que a legislação seja aplicada uniformemente em todo o território nacional”, explicou.
Competências
O texto em análise na Câmara prevê outras competências para o comitê gestor. Entre elas coordenar as atividades de fiscalização, lançamento, cobrança, representação administrativa e representação judicial relativos ao IBS.
O comitê também publicará relatório da execução orçamentária após o encerramento de cada bimestre.
Próximos passos
O PLP 39/24 será analisado, inicialmente, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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