A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira-feira (16) proposta da Câmara dos Deputados que condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas sem fins lucrativos à adoção de medidas para proteção de crianças e adolescentes contra abuso sexual. O texto recebeu parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL 2.241/2022 altera a Lei Pelé (Lei Geral do Esporte — Lei 9.615, de 1998 ) para estabelecer que as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto somente possam receber recursos da União e das estatais caso assinem e cumpram um compromisso de adotar medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual.
Esse compromisso deverá conter as seguintes obrigações:
Em caso de descumprimento, o repasse de recursos terá de ser suspenso e o contrato de patrocínio, encerrado. A futura lei deverá entrar em vigor seis meses após sua publicação.
— A violência sexual continua vitimizando nossos jovens atletas. [...] As entidades esportivas podem e devem ser chamadas à responsabilidade pela manutenção de um ambiente acolhedor e seguro para o treinamento e a prática dos esportes, especialmente quando forem destinatárias de recursos públicos — opinou Zenaide.
A relatora enfatizou ainda que "a grande maioria dos nossos atletas são de periferia" e que os pais colocam seus filhos no esporte na esperança de que vão ter um futuro melhor e "aí vem a indignação com o abuso".
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que esse projeto, da deputada Erika Kokay (PT-DF), "é muito bom" e deveria ser aprovado e sancionado ainda no mês de maio, dedicado ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Um dos casos mais conhecidos no Brasil é o da ex-nadadora olímpica Joanna Maranhão. Em 2008, já adulta, Joanna tornou público o abuso sexual praticado pelo próprio treinador quando ela tinha apenas 9 anos. A repercussão do caso e a constatação de que o crime já estaria prescrito inspirou o Congresso Nacional a aprovar a Lei 12.650, de 2012 , que alterou o Código Penal ( Lei 2.848, de 1940 ) para definir que o prazo para prescrição desse tipo de crime começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos.
A comissão também aprovou requerimento da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para discutir ações e políticas públicas voltadas para as crianças e os adolescentes indígenas em razão da atual situação de vulnerabilidade.
— Seria uma audiência só com recorte de proteção à criança indígena e quem sabe aí a gente traz uma proposta nacional só de proteção da criança inídgena. É uma coisa muito significativa, comemorando a semana do indígena, pelo dia 19 — explicou Damares.
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