O Projeto de Lei 715/24 retira da autoridade sanitária a competência para definir quais medicamentos terão apenas um formato de bula, se impresso ou digital. O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga trecho da Lei 11.903/09 .
Em 2022, essa lei foi alterada para permitir que os laboratórios coloquem QR Code nas embalagens de medicamentos para o usuário acessar as bulas digitais, sem dispensar a bula impressal. A mesma lei permite que a autoridade sanitária federal (Anvisa) defina quais medicamentos terão apenas um formato de bula.
Segundo a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), autora da proposta, a Anvisa poderá abrir a possibilidade de dispensa das bulas impressas, em prejuízo da população brasileira que atualmente não tem acesso à internet.
“Mais de 20 milhões de pessoas idosas não estão familiarizados com a tecnologia e enfrentariam dificuldades para consultar bulas disponíveis apenas no formato digital”, alertou a deputada.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 32°