O Projeto de Lei 1251/24 proíbe as pessoas de morarem nas ruas quando houver serviços de acolhimento institucional no município suficientes para atender à demanda da população que vive nessa situação.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, fiscais ficarão autorizados a retirar barracas e objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público, como camas, sofás e colchões. Os agentes não poderão, no entanto, recolher pertences pessoais de quem está em situação de rua.
“O grande problema enfrentado pelas equipes de assistência social que abordam os moradores de rua é a resistência em ir para os abrigos, porque não querem se submeter às regras mínimas de convivência, como horário para comer, tomar banho, dormir ou não consumir bebida alcoólica e drogas”, afirma o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta.
Para ele, se o município oferece acolhimento em condições dignas, não há razão para dormir na rua.
Conforme a proposta, as regras não serão aplicadas às famílias com crianças que se encontram involuntariamente sem moradia.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 32°