A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), proposta que garante prioridade na compra ou reconstrução de casas pelo programa Minha Casa, Minha Vida, a vítimas de desastres naturais.
A proposta altera a Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida .
O relator, deputado [[Gilson Daniel]], apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 281/22 , do deputado [[Julio Cesar Ribeiro]], conforme texto aprovado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Gilson Daniel fez apenas um reparo técnico no texto. “Entendemos que as proposições se harmonizam com os preceitos e princípios constitucionais, em especial com o conceito de justiça distributiva, que busca corrigir desigualdades fáticas entre os indivíduos por meio de tratamento diferenciado”, disse o parlamentar.
A legislação atual referente ao programa já estabelece “prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero”. A proposta aprovada apenas deixa claro que esse atendimento será por meio da aquisição subsidiada de novas unidades habitacionais ou então pela requalificação de imóveis.
Situação do RS
Na discussão da proposta, a deputada [[Fernanda Melchionna]] fez críticas ao fato de que a ciência não teria sido ouvida enquanto ainda havia tempo. “Tem uma combinação de um evento climático extremo fruto do aquecimento global e das mudanças climáticas. Aliás, evento climático extremo que desde 2009 a ciência tem nos alertado que vai aumentar no Rio Grande do Sul, com os ciclones extratropicais”, afirma a deputada.
“Quando se falou dos campos de altitude, que nós fomos contra, nós falávamos do aquecimento global; quando se tratou do projeto da silvicultura, nós falávamos nos impactos no aquecimento global, nas mudanças climáticas”, relatou Melchionna.
As propostas citadas pela deputada foram aprovadas recentemente pela CCJ. Uma delas permite a atividade agrícola nos chamados campos de altitude, nos campos gerais e nos campos nativos ( PL 364/19 ). São biomas não florestais, como Pantanal, Cerrado e Pampa, mas também áreas não florestais na Amazônia e na Mata Atlântica.
A outra proposta citada exclui a silvicultura da lista de atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, tornando o licenciamento ambiental da atividade menos exigente (PL 1366/22). A silvicultura é o cultivo de florestas por meio do manejo agrícola.
Já o deputado [[Gilson Marques]] criticou o Estado brasileiro na administração do desastre climático no Rio Grande do Sul. “Grande parte dos problemas é, sim, culpa do Estado. O desastre também é o atendimento do Estado para as pessoas que estão vivenciando o desastre. O peso do Estado é muito grande para aquele cidadão gaúcho. E agora, o tempo todo, eles têm que pedir penico para darem um pouquinho?”, comentou o parlamentar.
Apesar das divergências quanto à gestão do desastre climático no Sul do País, a aprovação da proposta foi unânime. O texto foi votado em caráter conclusivo e, portanto, já pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
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